3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1107
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000680-95.2021.5.10.0017
RECLAMANTE
RICARDO SOUZA EVANGELISTA
SANT ANA
ADVOGADO
JUACI MACEDO CORREA
JUNIOR(OAB: 26126/DF)
RECLAMADO
SOCIEDADE BENEFICENTE DE
SENHORAS - HOSPITAL SIRIO
LIBANES
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Alisson de Souza e Silva(OAB:
22988/DF)
BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
DENISE WAISROS PEREIRA
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
CELSO RENATO D AVILA
Alessandra Tereza Pagi Chaves
Fonseca(OAB: 13406/DF)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOUZA EVANGELISTA SANT ANA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA
- DENISE WAISROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad1aed
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID effeacf
SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO
proferida nos autos.
LIBANES interpõe exceção de pré-executividade alegando nulidade
de citação.
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor SANDRA
Manifestação pelo excepto sob o id bb06ad6.
REGINA MONTEIRO MENDES BRAGA, no dia 21/07/2022.
Decido.
Alega o excipiente que foi declarada a revelia da reclamada após as
notificações iniciais terem sido remetidas ao endereço SGAS 613,
lote 95, sendo que o endereço correto seria SGAS 613, lote 94,
endereço utilizado pelo oficial de justiça.
Como bem salientado pelo autor em suas contrarrazões, o sítio
eletrônico da reclamada
(https://www.hospitalsiriolibanes.org.br/unidades/) indica que um
dos seus endereços em Brasília é o mesmo declinado na inicial e o
mesmo utilizado para as notificações iniciais, relativo ao Centro de
Oncologia Asa Sul, local de prestação de serviços do autor.
DECISÃO
Vistos.
Considerando o efeito modificativo pretendido nos embargos de
declaração opostos pelo 2º reclamado, e considerando o disposto
na OJ 142, SDI 1, do TST, concedo vista ao reclamante e aos 1ª e
3ª reclamados para, querendo, manifestaemr-se sobre os
embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Com isso, as notificações foram regulares.
Eventual falha de comunicação entre os funcionários responsáveis
pelo recebimento de correspondências e o setor jurídoco desta
empresa não escusa a reclamada de sua inércia.
BRASILIA/DF, 21 de julho de 2022.
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Prossiga-se com o feito regularmente.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de préexecutividade.
Intimem-se as partes.
BRASILIA/DF, 21 de julho de 2022.
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2021.5.10.0017
RECLAMANTE
ADRIANO MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185873
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2021.5.10.0017
RECLAMANTE
ADRIANO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
Alisson de Souza e Silva(OAB:
22988/DF)
RECLAMADO
BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
RECLAMADO
DENISE WAISROS PEREIRA
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
RECLAMADO
CELSO RENATO D AVILA
ADVOGADO
Alessandra Tereza Pagi Chaves
Fonseca(OAB: 13406/DF)