3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1999
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Relator
BRASILIA/DF, 10 de junho de 2022. ELPIDIO HONORIO DA
SILVA, Servidor de Secretaria
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço do recurso da União e dou-lhe parcial
provimento para excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos morais.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$12.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Processo Nº ROT-0002056-26.2020.5.10.0802
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
RECORRENTE
PEDRO HENRIQUE TRAJANO
ALENCAR
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECORRENTE
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
RECORRIDO
PEDRO HENRIQUE TRAJANO
ALENCAR
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECORRIDO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
RECORRIDO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
Por tais fundamentos,
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
JUSTIÇA DO
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório,
conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Tudo nos termos
PROCESSO 0002056-26.2020.5.10.0802 ROT - ACÓRDÃO 3ª
do voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada.
TURMA/2022
Julgamento ocorrido por maioria de votos, nos termos da
fundamentação apresentada no voto condutor; tendo restado
RELATOR:DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN
parcialmente vencido o Desembargador Brasilino Santos Ramos,
FOLTRAN
que negava provimento ao apelo mantendo a r. sentença de 1o.
grau por seus próprios fundamentos.
RECORRENTE:PEDRO HENRIQUE TRAJANO ALENCAR
Presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado
ADVOGADO:LEONARDO MENESES MACIEL
(Presidente), Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos Ramos
e Cilene Ferreira Amaro Santos.
RECORRENTE:TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA
Ausente o Desembargador José Leone Cordeiro Leite, em gozo de
ADVOGADO:CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA
férias regulamentares.
Representando o Ministério Público do Trabalho a Procuradora do
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trabalho Daniela Costa Marques.
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
Damasceno.
EMENTA
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 08 de junho de 2022 (data do julgamento).
DANO MORAL. CONTROLE DA QUANTIDADE E DA DURAÇÃO
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