3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1640
LIMITADA, TRANSPORTADORA WADEL LTDA.) apontam omissão
e contradição no julgado a respeito do prosseguimento da execução
diante da constatação de que as empresas e seus sócios "tiveram
A decisão embargada, portanto, analisou os temas e se mostrou
seu patrimônio indisponibilizado, por força da decisão liminar de
clara e coerente quanto às razões de decidir, não havendo vício
desconsideração da personalidade jurídica proferida pelo Juízo
apontado.
Falimentar da VASP S/A, na qual segue pendente de definição
Não cabe em sede de Embargos de Declaração promover a
perante o Juízo Universal".
rediscussão de fatos e provas, tampouco das teses jurídicas
Examino.
levantadas no v. acórdão como razões de decidir.
Ocorre omissão quando o órgão jurisdicional deixa de examinar
Os Embargos de Declaração se destinam a suprir obscuridade,
"ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar." (art. 1.022, II,
contradição, omissão, erro material ou manifesto equívoco no
do CPC/2015)
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (897-A da CLT c/c
Por sua vez, a contradição que enseja a oposição de Embargos de
art. 1.022 do CPC/2015), o que não se verificou no caso.
Declaração é aquela verificada entre os fundamentos e a conclusão
Nego provimento.
do julgado.
No caso dos autos, não se verificam os vícios apontados pelas
Embargantes.
CONCLUSÃO
Claros foram os termos do v. Acórdão que adotou tese explícita
para concluir que a expedição da certidão de habilitação dos
créditos no Juízo Universal não autoriza a extinção da
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração das
execução por novação dos créditos, mas no máximo, seu
Executadas (AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA.,
arquivamento provisório, sendo possível a continuação da
BRAMIND BRASIL MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO
execução contra os sócios e devendo ser processado eventual
LTDA., BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA., CONDOR
incidente de despersonalização de personalidade jurídica na
TRANSPORTES URBANOS LTDA., HOTEL NACIONAL S.A.,
origem, conforme segue:
LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA., VIPLAN VIACAO
"[...] já expedida certidão de habilitação no Juízo Universal, não
PLANALTO LIMITADA, TRANSPORTADORA WADEL LTDA.) e, no
cabe a extinção da ação, sendo possível a continuação da
mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
execução para que se volte contra os sócios da empresa falida.
É como voto.
Entretanto, tal pedido não foi dirigido ao Juízo de origem ainda,
de modo que cabe ao Autor assim proceder.
Nesse sentido o seguinte precedente desta Eg. 3ª Turma, da lavra
Por tais fundamentos,
da Exmª Desembargadora Cilene Ferreira Amarro Santos em
ACORDAMos Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal
processo análogo:
Regional do Trabalho - 10ª Região, em sessão de julgamento:
'EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
aprovar o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração das
MASSA FALIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Executadas (AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA.,
PERSONALIDADE JURÍDICA. A expedição de certidão de
BRAMIND BRASIL MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO
habilitação de crédito não autoriza a extinção da execução, mas
LTDA., BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA., CONDOR
apenas o arquivamento provisório até que a questão seja resolvida
TRANSPORTES URBANOS LTDA., HOTEL NACIONAL S.A.,
pelo juízo falimentar. Contudo, isso não impede o processamento
LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA., VIPLAN VIACAO
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
PLANALTO LIMITADA, TRANSPORTADORA WADEL LTDA.) e, no
Afastada a extinção da execução e determinado o retorno dos autos
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do
à origem para processamento do incidente de desconsideração da
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
personalidade jurídica como entender de direito. Agravo de petição
conhecido e parcialmente provido.' (0119700-76.2004.5.10.0017.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2021. DATA DE PUBLICAÇÃO:
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Brasilino
27/11/2021. RELATORA DESEMBARGADORA CILENE
Santos Ramos, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira
FERREIRA AMARO SANTOS)". (Id a77eb77)
Amaro Santos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183514