3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1174
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0ff05
Converto em penhora a importância de R$ 2.990,91 bloqueada em
proferido nos autos.
conta de titularidade dos Executados GENY RAMOS SOUTO e
CONCLUSÃO
SILMARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Conclusão feita pelo(a) servidor(a)SIDNEY ADAME PORTUGAL,
em 03 de maio de 2022.
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da
CLT, prazo legal.
Decorrido o prazo in albis, libere-se o crédito da Exequente e
Vistos e examinados.
arquivem-se os autos.
Nos termos do artigo 11-A (e § 1ª), da CLT, intime-se o Exequente
No mesmo prazo de 5 dias, deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a)
para indicar medidas efetivas em prol da execução, sob pena
com poderes para dar e receber quitação, informar os dados
aplicação da prescricional intercorrente e consequente extinção da
bancários (número/código do Banco, Agência e número da Conta,
execução, nos termos do artigo 924, V do CPC .
especificando se é conta corrente ou poupança) com o intuito de
Fica, desde logo, esclarecido que a fluência do prazo prescricional
que o Juízo providencie a transferência eletrônica dos valores
intercorrente é de 2 anos e inicia-se quando o exequente deixa de
correspondentes diretamente para a conta do(a) patrono(a).
cumprir determinação judicial no curso da execução.
Deverá ainda informar todos os dados pessoais do(a) exequente
Esclareço ainda que eventual pedido de reiteração de diligência já
para confecção do alvará judicial, tais como: nome completo, CPF,
frustrada, ainda que efetivada pelo Juízo e sem resultado
número/série/UF da CTPS, data de admissão e demissão, número
satisfatório, não suspende tampouco interrompe a fluência do prazo
do PIS/NIT/NIS, CNPJ ou CEI da empresa empregadora, dados
prescricional.
requeridos pelos bancos para movimentação de alvará.
Intime-se para tal desiderato, pelo prazo de 30 dias.
Publique-se.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 03 de maio de 2022.
BRASILIA/DF, 03 de maio de 2022.
REJANE MARIA WAGNITZ
REJANE MARIA WAGNITZ
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001779-04.2015.5.10.0020
RECLAMANTE
NUBIA CRISTIANI DE SOUZA PEDRA
ADVOGADO
RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB:
36151/DF)
RECLAMADO
GENY RAMOS SOUTO
RECLAMADO
MAKROMART CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARCELA MOREIRA MARIANO(OAB:
34091/DF)
RECLAMADO
SILMARIA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA CRISTIANI DE SOUZA PEDRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff06945
proferido nos autos.
TERMODECONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
SUELAINE TEODORO DA SILVA, no dia 03/05/2022.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181995
Processo Nº ATOrd-0034000-21.2007.5.10.0020
RECLAMANTE
RAFAEL COSTA MENDES
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
RICARDO NORONHA JUNIOR
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
RAIMUNDO JOAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
RAIMUNDO HELIO TAVARES
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
RAMMON COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
RAILENE BRITO BRANDAO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
ROBERTO CARLOS FERREIRA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
RAIMUNDA REIS AVELAR
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
RITA DE FATIMA DA CUNHA
CORDEIRO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
RITA DA CONCEICAO CORREIA
ROCHA SCHWANKE
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL