3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1862
(RENAJUD, SERASAJUD, BNDT, CNIB, PROTESTO), caso
existentes.
Tudo feito, remeta-se o processo ao arquivo definitivo.
Publique-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844fb3e
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Substituto
Ante o exposto, DECLARO, de ofício, extinta a presente execução,
nos termos do art. 11-A, § 2º,da CLT, c/c art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, cancelem-se todos os gravames
(RENAJUD, SERASAJUD, BNDT, CNIB, PROTESTO), caso
existentes.
Tudo feito, remeta-se o processo ao arquivo definitivo.
Publique-se.
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-37.2018.5.10.0802
RECLAMANTE
HELIVAN ARAUJO LOPES
ADVOGADO
IRLEY SANTOS DOS REIS(OAB:
4663/TO)
RECLAMADO
CENTRO INTEGRADO DE CURSOS
DE LINGUAS LTDA - ME
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
RECLAMADO
INSTITUTO GERALDA ALDIRA
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
RECLAMADO
GRUPO EDUCACIONAL PETRUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
RECLAMADO
MAXI COLEGIO E CURSOS LTDA ME
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
Processo Nº ATOrd-0001342-37.2018.5.10.0802
RECLAMANTE
HELIVAN ARAUJO LOPES
ADVOGADO
IRLEY SANTOS DOS REIS(OAB:
4663/TO)
RECLAMADO
CENTRO INTEGRADO DE CURSOS
DE LINGUAS LTDA - ME
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
RECLAMADO
INSTITUTO GERALDA ALDIRA
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
RECLAMADO
GRUPO EDUCACIONAL PETRUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
RECLAMADO
MAXI COLEGIO E CURSOS LTDA ME
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIVAN ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3974d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO INTEGRADO DE CURSOS DE LINGUAS LTDA - ME
- GRUPO EDUCACIONAL PETRUS LTDA - ME
- INSTITUTO GERALDA ALDIRA
- MAXI COLEGIO E CURSOS LTDA - ME
Ante o exposto, DECLARO, de ofício, extinta a presente execução,
nos termos do art. 11-A, § 2º,da CLT, c/c art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, cancelem-se todos os gravames
(RENAJUD, SERASAJUD, BNDT, CNIB, PROTESTO), caso
existentes.
Tudo feito, remeta-se o processo ao arquivo definitivo.
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se.
JUSTIÇA DO
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3974d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, DECLARO, de ofício, extinta a presente execução,
nos termos do art. 11-A, § 2º,da CLT, c/c art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, cancelem-se todos os gravames
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180524
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002450-09.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
LUCIVANIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO
Reges Henrique Pallaoro(OAB: 2149B/TO)
RECLAMADO
CHURRASCARIA CERQUEIRA (de
propriedade de ADAIL PINTO
CERQUEIRA)