3428/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a participação
ADVOGADO: JOAO BATISTA MENEZES LIMA
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
AGRAVADO: IVONE MARQUES RIBEIRO MELLO
Vasconcelos, André Damasceno, Grijalbo Coutinho e do Juiz
ADVOGADO: ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO
convocado Denilson Bandeira Coêlho. Ausente a Desembargadora
ADVOGADO: POLLYANA PEREIRA DA CRUZ
Flávia Falcão, afastada para dirigir as comissões e comitês
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
coordenados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Pelo
CLASSE ORIGINÁRIA: Embargos de Terceiro
MPT o Dr. Adélio Justino Lucas (Procurador Regional do
(JUIZ(A)VILMAR REGO OLIVEIRA)
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Trabalho).
Sessão telepresencial de 03 de março de 2022 (data do
julgamento).
EMENTA
EMBARGOS DE TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA.
Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/90.Evidenciado nos autos
Relator(a)
que o ato constritivo judicial incidiu sobre bem impenhorável, a
penhora há de ser desconstituída.
RELATÓRIO
O(A) Exmº(a). Juiz(a) da egrégia 1ª Vara do Trabalho de
BRASILIA/DF, 09 de março de 2022. VALDEREI ANDRADE
Brasília/DF, Dr. VILMAR REGO OLIVEIRA, por meio da sentença a
COSTA, Servidor de Secretaria
fls. 356/358, aditada pela decisão a fls. 483/486, proferida em sede
de embargos declaratórios, julgou procedentes os Embargos de
Processo Nº AP-0001000-67.2019.5.10.0001
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
AGRAVANTE
MARCIO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
AGRAVADO
IVONE MARQUES RIBEIRO MELLO
ADVOGADO
ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA
LOBO(OAB: 39684/DF)
ADVOGADO
POLLYANA PEREIRA DA CRUZ(OAB:
47622/DF)
Terceiros opostos por IVONE MARQUES RIBEIRO MELLO,
desconstituindo a penhora materializada nos autos da execução
promovida nos autos da RT 0001111-95.2012.5.10.0001 por
MARCIO FERREIRA MARTINS em face de CDT COMUNICAÇÃO
DE DADOS LTDA e seu sócio WELLINGTON DA ROCHA MELLO
JUNIOR.
Inconformada, o embargado interpõe agravo de petição (fls.
488/505).
Intimado(s)/Citado(s):
Contraminuta a fls. 515/525.
- IVONE MARQUES RIBEIRO MELLO
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Corte.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
AP 0001000-67.2019.5.10.0001 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2022
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
AGRAVANTE: MARCIO FERREIRA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179360
agravo.