3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
1168
apresentar contestação no Processo Judicial Eletrônico (PJE), no
conjunto aos depósitos determinados na presente decisão) e a
prazo de 15 dias (CPC, art. 335), contados da data de recebimento
habilitação do Reclamante no Seguro-Desemprego, sob pena de
da notificação (CLT, art. 774), com a prova documental que
expedição de alvará substitutivo e/ou indenização equivalente; e
entender necessária, sob pena de revelia e confissão quanto à
(c) pagar ao Reclamante as seguintes parcelas a serem apuradas
matéria fática (CPC, art. 344), estando dispensada a realização de
em regular liquidação por cálculos:
audiência inaugural, facultado o oferecimento de propostas de
- aviso prévio indenizado (9 dias);
conciliação ou requerimento de audiência telepresencial de
- férias vencidas referente o período aquisitivo de 2018/2019,
conciliação, hipótese em que os autos serão remetidos ao CEJUSC,
2019/2020, pagas em dobro, acrescidas do 1/3 constitucional;
sem interrupção do fluxo do prazo para defesa.
- férias integrais referente o período aquisitivo de 2020/2021,
CUMPRA-SE.
acrescidas de 1/3 constitucional, pagas de forma simples, vez que
Publique-se para ciência do(a) Reclamante.
quando da rescisão contratual, ainda estariam no período
BRASILIA/DF, 21 de fevereiro de 2022.
concessivo;
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
- 11/12 avos de férias proporcionais 2020/2021, acrescidas de 1/3
constitucional, já considerada a projeção ficta do aviso prévio
indenizado (OJ nº 82 da SBDI-1/TST);
Processo Nº ATSum-0000742-59.2021.5.10.0010
RECLAMANTE
ANTONIO CAIXETA DE AMORIM
ADVOGADO
GREGORIO WELLINGTON ROCHA
RAMOS(OAB: 30526/DF)
RECLAMADO
PAULO FLORENTINO DE GOES
ADVOGADO
RAQUEL REGINA BARBOSA(OAB:
29521/DF)
- 12/12 avos de gratificação natalina referente o ano de 2018, já
considerada a projeção ficta do aviso prévio indenizado (OJ nº 82
da SBDI-1/TST); e
- FGTS de todo o vínculo.
Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação.
- PAULO FLORENTINO DE GOES
Do valor a ser apurado deduza-se a importância já recebida pelo
Reclamante a título de 13º salário/2018.
Correção monetária, na forma do art. 883 da CLT (juros incidentes a
PODER JUDICIÁRIO
partir da data do ajuizamento da demanda), segundo os índices
JUSTIÇA DO
oficiais à época da execução, nos moldes das tabelas oficiais
expedidas pelo col. CSJT.
A Reclamada deverá, ainda, recolher as contribuições
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11864f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
previdenciárias e fiscais incidentes sobre 13ºs salários e aviso
prévio indenizado, na forma dos arts. 46 da Lei nº 8.541/92, 43 da
Lei nº 8.620/93, 28 da Lei nº 10.833/03 e 198 do Decreto nº
3.048/99, da Súmula nº 368 do C. TST e dos Provimentos TST/CG
nºs 02/1993 e 03/2005.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação e de tudo o que nos
autos consta, declarada a incompetência desta Justiça
Especializada para processar e julgar o pleito de comprovação dos
recolhimentos previdenciários relativos ao vínculo empregatício
incontroverso:
(i) no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados por ANTONIO CAIXETA DE AMORIM em face de
PAULO FLORENTINO DE GOES 975 (ELBA). para condená-la a,
Em liquidação, observar a IN 1500/2014 RFB e alterações
posteriores, exceto quanto à inclusão dos juros de mora na base de
cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Custas pela Reclamada fixadas em R$ 500,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, a serem recolhidas
em 8 dias, sob pena de execução.
Inclua-se o feito na pauta de julgamentos de hoje.
Publique-se no DEJT para ciência das partes.
no prazo de 15 dias:
(a) recolher o FGTS além da multa de 40% sobre a integralidade
dos depósitos de FGTS de todo o vínculo;
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
(b) proceder à comunicação da dispensa imotivada do obreiro, ora
reconhecida, junto aos Órgãos Competentes (CLT, art. 477, caput),
a fim de propiciar ao saque do saldo de FGTS depositado (em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178807
Processo Nº ATSum-0000047-53.2022.5.10.0016
RECLAMANTE
MAURICIO FERREIRA LOPES