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TRT10 21/02/2022 -Pág. 1683 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022

- MARCOS ALEXANDRE CARVALHO DOS SANTOS

1683

Incumbe à parte interessada na apresentação de tal prova informar
a este Juízo e à parte contrária o endereço eletrônico para o acesso
compartilhado.

PODER JUDICIÁRIO

Havendo apresentação de arquivo de mídia que contenha apenas

JUSTIÇA DO

áudio, deverá ainda a parte interessada providenciar a
correspondente transcrição, identificando os seus interlocutores e
juntando nos autos o arquivo no formato PDF-A, a fim de permitir o

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfcd99

fiel conhecimento dos diálogos, sob pena de o Juízo não considerar
tal prova.

proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS
BRITO, em 21 de fevereiro de 2022.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifique-se a autuação dos autos para exclusão do registro da
tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, sem prejuízo da
posterior manifestação de ambas as partes pela escolha de tal
modalidade para a tramitação do feito e, por conseguinte, da análise
da conveniência por este Juízo, na forma da Resolução
Administrativa do Conselho Nacional de Justiça de número
345/2020.
CITE(M)-SEa(s) parte(s) reclamada(s) dos termos da presente
reclamação trabalhista para, no prazo de 15 dias, contados a
partir do recebimento da notificação, apresentar defesa escrita
com os documentos que entender necessários, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria fática (CPC, arts. 335 e
seguintes).
Para o caso de não haver advogado e/ou procuradoria cadastrados,
o prazo de 15 dias contará a partir da data de notificação positiva do
AR, ou do prazo previsto na Súmula 16 do TST, no caso de
notificação por e-Carta sem aviso de recebimento, ou da data de
cumprimento positivo de mandado de notificação.
Após o prazo de defesa, INTIME-SE a parte autora para
apresentação de réplica, sob pena de preclusão, em 05 dias.
As partes deverão informar se tem interesse na prova PERICIAL
e/ou ORAL, devendo especificar sua finalidade e pertinência,
cabendo se manifestar em defesa (no caso da (s) parte(s)

Nos termos do art. 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer
tempo, peticionar pleiteando a designação de audiência para
tentativa de conciliação ou homologação de acordo nos presentes
autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de
pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos
encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a
análise e eventual homologação pelo juízo.
Após o prazo da réplica, que também será de 15 dias, façam os
autos conclusos para providências, inclusive para a marcação de
audiência de instrução, caso necessário.
Publique-se, observando-se o correto cadastramento do(a)
advogado(a) do reclamante, o(a) qual deverá informar, nos termos
do Provimento 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do(a)
Trabalhador(a), da CTPS, RG, CNPJ da parte reclamada e CPF
do(a) reclamante.
OBSERVAÇÃO: as partes e advogados deverão observar, quando
do peticionamento, a correta classificação e identificação do
documento ("tipo de documento"), a fim de agilizar o processamento
eletrônico do feito e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do
PJe.
BRASILIA/DF, 21 de fevereiro de 2022.
AUDREY CHOUCAIR VAZ
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumSen-0000184-26.2022.5.10.0019
EXEQUENTE
WENDEL PIRES DA COSTA
ADVOGADO
Régis Cajaty Barbosa Braga(OAB:
11056/DF)
EXECUTADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

reclamada(s)) e em réplica (no caso da(s) parte(s) autora(s)),
presumindo-se, em seu silêncio, o desinteresse naqueles tipos de
provas.

Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL PIRES DA COSTA

Eventual necessidade da apresentação de mídia digital na produção
de prova, a parte interessada deverá armazenar em nuvem o
correspondente conteúdo, devendo observar as diretrizes

PODER JUDICIÁRIO

estabelecidas na Portaria PRE-SGJUD número 20/2020 (

JUSTIÇA DO

https://www.trt10.jus.br/institucional/portarias/dgj/2020_020.pdf
).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178698

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