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TRT10 03/02/2022 -Pág. 85 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022

85

alegada lesão a texto constitucional e/ou legal, além de divergência

do Trabalho.

jurisprudencial, não se vislumbrando contrariedade ao verbete

- violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal.

sumular indicado.

- violação da (o) parágrafos 1º e 2º do artigo 468 da Consolidação

CONCLUSÃO

das Leis do Trabalho.

Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.

- divergência jurisprudencial.

Publique-se.

A1ª Turma manteve asentença que deferiu a pretensão obreira,

Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2022.

condenando a reclamada a proceder a integração da CTVA na

BRASILINO SANTOS RAMOS

incorporação da gratificação de função com pagamento das

Presidente

diferenças salariais respectivas, a partir da supressão efetivada. Eis,
na fração ora de interesse, a ementa do julgado:

Processo Nº ROT-0000802-45.2020.5.10.0017
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO BALBI DA
SILVEIRA
ADVOGADO
ANA PAULA PORTO
YAMAKAWA(OAB: 53062/DF)
ADVOGADO
HENRIQUE SANTOS
GUARIENTO(OAB: 48585/DF)
ADVOGADO
MAURICIO FRANCO ALVES(OAB:
40304/DF)
ADVOGADO
SARAH RAQUEL LIMA
LUSTOSA(OAB: 31852/DF)
ADVOGADO
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
CARLOS EDUARDO BALBI DA
SILVEIRA
ADVOGADO
HENRIQUE SANTOS
GUARIENTO(OAB: 48585/DF)
ADVOGADO
MAURICIO FRANCO ALVES(OAB:
40304/DF)
ADVOGADO
SARAH RAQUEL LIMA
LUSTOSA(OAB: 31852/DF)
ADVOGADO
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL

"CEF. CTVA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO À
REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA.
NATUREZA SALARIAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. "O CTVA possui natureza
jurídica de gratificação de função, compondo o salário do
empregado para todos os efeitos legais, inclusive as contribuições
devidas à FUNCEF e o saldamento do plano de previdência
REG/REPLAN" (Verbete 43/2013, item I, do TP). À luz deste
entendimento, o CTVA integra, pela média, a base de cálculo do
Adicional de Incorporação para garantir em sua integralidade o
direito à estabilidade financeira assegurada na forma da Súmula
372 do TST ao empregado que recebeu gratificação de função por
dez anos ou mais. "
Em sede de recurso de revista, a reclamada alega queo reclamante
não tem direito à incorporação definitiva da gratificação de funçãoa
sua remuneração, pois incorporou a função gratificada após a

Intimado(s)/Citado(s):

entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que deu nova redação ao

- CARLOS EDUARDO BALBI DA SILVEIRA

art. 468 da CLT. Diz que, assim,a obreira não preenche os
requisitos previstos na Súmula 372 doTST e nas normasdiretrizes
estabelecidas pelo revogado RH 151 32. Pede a exclusão da

PODER JUDICIÁRIO

obrigação imposta.

JUSTIÇA DO

Para se confirmar a versão apresentada pela parte recorrente, de
quea parte obreira não cumprira os requisitos para incorporara
gratificação de função nos moldes previstos na Súmula

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e9c21
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 14/12/2021; recurso
apresentado em 27/12/2021 - fls. 2638).
Regular a representação processual (fls. 636/638).
Satisfeito o preparo (fl(s). 2508, 2548, 2550 e 2657).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação
/ Incorporação
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao) : item I da Súmula nº 372 do Tribunal Superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177886

372/TST,seria necessário reavaliar o contexto fático-probatório da
causa, procedimento que não se admite em recurso de natureza
extraordinária, como é o recurso de revista, a teor da Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, o entendimento de queé irrelevante o advento da Lei n.º
13.467/2017 para o empregado quehavia preenchido o requisito
temporal estabelecido naSúmula n.º 372 doTST, tendo em vistaa
segurança, a certeza e a estabilidade jurídica, está em consonância
com a atual, iterativa e notória jurisprudência da mais Alta Corte
trabalhista. Veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014,

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