3395/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022
945
A executada juntou comprovantes de pagamentos somente quanto
ao liquido do exequente no id.0744bf0 e anexos.
INTIMAÇÃO
Devidamente intimado, o exequente juntou manifestação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b533a33
(id.0bcf1f4) nos seguintes termos:"…informar que embora o
proferido nos autos.
reclamado tenha efetuado o pagamento do crédito do reclamante
CONCLUSÃO PJe/JT
junto a recuperação judicial, não pagou os honorários advocatícios
Conclusão feita pela servidoraLILIANE DO ROCIO HOFFMANN,
e os encargos…".
em 18 de janeiro de 2022.
A executada, por sua vez, manifestou-se nos seguintes
DESPACHO
termos:"…Pelo exposto, requer seja expedida certidão de crédito
Vistos.
referentes aos honorários advocatícios e contribuições
Trata-se de ação Trabalhista na fase de execução.
previdenciárias para que se habilite no processo de recuperação
Os sócios VERALDA LIMA DE SOUZA e VLADIMIR DANTAS
judicial da reclamada…".
PEIXOTO foram intimados a se manifestaram acerca dos cálculos
Assim, expeça-se nova certidão de habilitação de crédito, nos
(§ 2º do art. 879 CLT) antes da liberação excepcional, conforme id.
moldes da certidão de Id 47e668e, à exceção do líquido do
id.074391b.
exequente, já quitado, sendo (R$ 52,89 INSS EMPREGADO, R$
Sem manifestação dos referidos executados, houve liberação
145,44 INSS EMPREGADOR E SAT, R$ 446,97 CUSTAS, R$
excepcional dos valores existentes nos autos decorrentes de
2.681,82 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS).
bloqueios realizados via Bacenjud.
Suspensos os procedimentos executórios neste feito.
Há ofício expedido determinando a penhora mensal de 30% dos
Ao sobrestamento até comprovação do pagamento total do débito
valores líquidos recebidos pela sócia executada VERALDA LIMA
pela executada (em recuperação judicial).
DE SOUZA - CPF: 120.575.255-20 junto à fonte pagadora
BRASILIA/DF, 19 de janeiro de 2022.
FUNPREV DO ESTADO DA BAHIA - UNIDADE PENSIONISTA
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
SEAGRI, conforme id.24d1d20.
Verifico que não há resposta do FUNDO FINANCEIRO DA
PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DA BAHIA
Processo Nº ATOrd-0011700-96.2006.5.10.0021
RECLAMANTE
JOAQUIM REINALDO FALCAO
PINTO
ADVOGADO
GASPAR REIS DA SILVA(OAB:
9324/DF)
RECLAMADO
MASTER LOCACAO DE MAO DE
OBRA E TERCEIRIZACAO LTDA
RECLAMADO
ALICE MARIA PRESENTES
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
RECLAMADO
VLADIMIR DANTAS PEIXOTO
RECLAMADO
LIDERANCA SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA
LTDA
RECLAMADO
VERALDA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
LUIS EDUARDO COSTA DE
SOUZA(OAB: 35454/BA)
RECLAMADO
SVIL SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
TERCEIRO
FUNDO FINANCEIRO DA
INTERESSADO
PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO
ESTADO DA BAHIA-FUNPREV
TERCEIRO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
INTERESSADO
SEGURO SOCIAL
-FUNPREV.
Verifico, ainda, que o juízo está parcialmente garantido com o
numerário existente nos autos, nas contas indicadas a seguir:
Conta nº00156678-0 - Saldo do depósito R$251,29 (executado
MASTER
TERCEIRIZACAO
LOCACAO
MAO
DE
OBRA
LTDA).
Conta nº 22831298-7 - Saldo do depósito R$ 115,85 (executado MASTER LOCACAO MAO DE OBRA
TERCEIRIZACAO LTDA).
Conta nº 00191889-9 - Saldo do depósito R$ 120,20 (executado MASTER LOCACAO MAO DE OBRA
TERCEIRIZACAO LTDA).
Conta nº 22815250-5 - Saldo do depósito R$ 117,90 (executado MASTER LOCACAO MAO DE OBRA
TERCEIRIZACAO LTDA).
Conta nº 00181005-2 - Saldo do depósito R$ 737,58 -
Intimado(s)/Citado(s):
(executado MASTER LOCACAO MAO DE OBRA
- JOAQUIM REINALDO FALCAO PINTO
TERCEIRIZACAO LTDA).
Conta nº 00162422-4 - Saldo do depósito R$ 123,99 (executado MASTER LOCACAO MAO DE OBRA
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRIZACAO LTDA).
JUSTIÇA DO
Conta nº 22815279-3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177150
-
Saldo do depósito R$ 8,25
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