3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
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ORDINÁRIO (1009))
Vasconcelos e dos Juízes convocados Denilson Bandeira Coêlho e
Gilberto Augusto Leitão Martins. Ausentes, justificadamente, a
RELATOR: JUIZ LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Desembargadora Flávia Falcão, na Direção da Escola Judicial, e os
RECORRENTE: CRISTIAN SIQUEIRA BRITO
Desembargadores Dorival Borges e André Damasceno, ambos em
ADVOGADO: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA
gozo de férias. Pelo MPT o Dr. Eduardo Trajano César dos Santos
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
(Procurador Regional do Trabalho).
ADVOGADO: FABIO RIVELLI
Sessão telepresencial de 20 de outubro de 2021 (data do
RECORRIDOS: AS MESMAS PARTES
julgamento).
ORIGEM: 4.ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
DENILSON BANDEIRA COÊLHO
EMENTA
Juiz Convocado Relator
BRASILIA/DF, 21 de outubro de 2021. PEDRO JUNQUEIRA
RECURSO DAS PARTES. DOMINGOS E FERIADOS.
PESSOA, Servidor de Secretaria
PAGAMENTO EM DOBRO. A análise da prova documental
demonstra ausência de pagamento da dobra dos domingos e
SECRETARIA DA 2ª TURMA
Acórdão
feriados laborados. Portanto, é devido o pagamento de diferenças
de domingos e feriados trabalhado. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. No
Processo Nº ROT-0000038-35.2019.5.10.0004
Relator
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA
ROCHA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CRISTIAN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CRISTIAN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
caso, cabia ao autor provar um ambiente laboral nocivo com
apelidos pejorativos dados aos empregados. Porque desincumbiuse do seu encargo, mantém-se a sentença que condenou a
reclamada ao pagamento de indenização, nos termos em que fixado
pelo juízo de origem. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA
DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. No caso, somente a
demandada é sucumbente, por inteiro, da verba honorária e
despesas processuais (CPC, art. 86, parágrafo único), nos moldes
já fixados pela magistrada sentenciante.
RECURSO REMANESCENTE DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN SIQUEIRA BRITO
FUNÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. No
caso em exame, a prova oral ampara a decisão de reconhecer o
acúmulo de função e deferir, ao reclamante o acréscimo salarial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proporcional às atividades adicionais que ele realizava.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO
EMPREGADOR. LEI Nº 12.546/2011. APURAÇÃO SOBRE A
RECEITA BRUTA - CPRB. CONTEMPORANEIDADE PARCIAL
DO REGIME SUBSTITUTIVO COM O PERÍODO DE
CONDENAÇÃO. Instituído pela Lei 12.546/2011, o benefício da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB para as
empresas de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços
auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular, atividade
desenvolvida pela executada, esteve restrito ao período de
PROCESSO nº 0000038-35.2019.5.10.0004 - ACÓRDÃO 2.ª
31/8/2015, data da vigência da Lei 13.161/2015, até sua revogação
TURMA/2021 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM RITO
pela Lei 13.670/2018, vigente em 30/5/2018. No caso, as parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172978