3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
1848
principais, remeta-se o presente feito ao arquivo, EM DEFINITIVO.
da União, visto que acessórios ao crédito trabalhista (STJ - CC:
PALMAS/TO, 28 de setembro de 2021.
79049 MT 2007/0001613-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI,
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juíza do Trabalho Substituta
Data de Julgamento: 08/08/2007, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de
Publicação: DJ 16.08.2007 p. 284).
Consigno, por oportuno, que o deferimento do processamento da
Processo Nº ATOrd-0001974-95.2020.5.10.0801
RECLAMANTE
ESTHER PACHECO RIBEIRO
ADVOGADO
DONATILA RODRIGUES RÊGO(OAB:
789/TO)
RECLAMADO
MEIO-NORTE COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
recuperação judicial apenas suspende as execuções trabalhistas
em face do devedor recuperando, sendo possível a prática de atos
executórios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso, como se depreende dos artigos 6º, caput, e 49, §1º, da
Lei nº 11.101/05, podendo ser alcançados, por isso, os devedores
solidários, os sócios da empresa em recuperação judicial e os
Intimado(s)/Citado(s):
devedores subsidiários, nesta ordem.
- MEIO-NORTE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA - EPP
3.Expedida a certidão e comprovada a habilitação, intime-se a
parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo
de 30 dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório por
1 ano, ou até o integral pagamento do débito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4. Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 582,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 (Ofício/3235/2011/GAB/PFTO/PGF/AGU).
INTIMAÇÃO
5. Extinta a execução, intime-se a União, via sistema, por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b8c9b
intermédio da PF-TO.
proferida nos autos.
PALMAS/TO, 28 de setembro de 2021.
CERTIDÃO / TERMO DE CONCLUSÃO
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Certifico ter decorrido in albiso prazo para que as partes se
Juíza do Trabalho Substituta
manifestassem sobre os cálculos, conforme se verifica da aba
"expedientes".
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pela servidora Quézia
Naiane Gonçalves Silva e Luz, em 28 de setembro de 2021.
DECISÃO
Vistos os autos.
Processo Nº ATOrd-0001974-95.2020.5.10.0801
RECLAMANTE
ESTHER PACHECO RIBEIRO
ADVOGADO
DONATILA RODRIGUES RÊGO(OAB:
789/TO)
RECLAMADO
MEIO-NORTE COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PACHECO RIBEIRO
Concedeu-se às partes vista do cálculo apresentado pela
Contadoria Judicial, não tendo havido qualquer impugnação e, via
de consequência, preclusa qualquer manifestação a tal respeito.
PODER JUDICIÁRIO
1. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS (ID
JUSTIÇA DO
935b10c) no valor de R$ 10.195,24, atualizado até 31/08/2021, sem
prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789INTIMAÇÃO
A/CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b8c9b
2. Expeça-se Certidão de Habilitação de Créditoe remeta-se
proferida nos autos.
pela via postal ao administrador judicial (qualificado ao Id.
CERTIDÃO / TERMO DE CONCLUSÃO
43787dd) OLEGARIO E PEREIRA ADVOCACIA, CNPJ:
Certifico ter decorrido in albiso prazo para que as partes se
06.942.158/0001-67, a fim de proceder à habilitação, prazo de 30
manifestassem sobre os cálculos, conforme se verifica da aba
dias, com comprovação no feito.Da certidão de crédito também
"expedientes".
deverão constar os encargos previdenciários e fiscais de titularidade
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pela servidora Quézia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171908