3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
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À Secretaria para providências.
2- MÉRITO
Após, retornem os autos conclusos". (ID. 5b49bde)
Trata-se de agravo interno (ID. 1481f85), interposto pela reclamada
CONSTRUTORA ICONE LTDA-ME contra a decisão (ID. 079ebce
O indeferimento da gratuidade de justiça foi mantido pela decisão
e ID. cd262f0) que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita formulado
de ID. cd262f0, proferida em sede de embargos de declaração:
pela reclamada no seu recurso ordinário e concedeu-lhe o prazo de
05 (cinco) dias para efetuar o devido preparo, com recolhimento das
"DECISÃO
custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não
Vistos etc.
conhecimento do recurso, consoante os seguintes fundamentos:
Trata-se de recurso ordinário interposto por CONSTRUTORA
ICONE LTDA, no qual requer a reforma da sentença do juízo de
"DECISÃO
origem da 19ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou
Vistos etc.
parcialmente procedentes os pleitos exordiais.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por , no qual requer a
A reclamada postula, em sede recursal, o benefício da Justiça
reforma CONSTRUTORA ICONE LTDA da sentença do juízo de
Gratuita, alegando que "no atual momento não tem condições de
origem da 19ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou
arcar com o valor do depósito recursal e custas processuais para a
parcialmente procedentes os pleitos exordiais.
apresentação do presente recurso" (ID. e85333b).
A reclamada postula, em recurso ordinário, o benefício da Justiça
Por meio da decisão de ID. 079ebce foi indeferido o pedido,
Gratuita, alegando o seguinte: "no atual momento não tem
considerando a inexistência de provas aptas a demonstrar a
condições de arcar com o valor do depósito recursal e custas
impossibilidade da empresa em pagar o valor relativo às custas.
processuais para a apresentação do presente recurso" (ID.
A reclamada, por meio da petição de ID. 0e421f7, alega a existência
e85333b).
de omissão e contradição na decisão monocrática, ao argumento de
Pois bem.
que não houve manifestação quanto às declarações de inatividade
De fato, nos termos do artigo 98, caput, do CPC/2015, a gratuidade
de sua inatividade.
judicial pode se estender às pessoas jurídicas.
Vejamos.
Entretanto, a veracidade da alegação de insuficiência financeira não
Trata-se a recorrente de sociedade empresária de responsabilidade
é presumida para a pessoa jurídica, devendo, nesse caso, haver
limitada, com capital social de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
prova contundente da hipossuficiência (v. g. o art. 99, §3º, do
consoante alteração contratual juntada ao ID. 4117acd - Pág. 1. A
CPC/2015 - "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
sentença fixou custas processuais no importe de R$ 200,00
deduzida exclusivamente por pessoa natural").
(duzentos reais).
Ora, inexistem nos autos provas aptas a demonstrar a ausência de
A reclamada juntou ao ID. b141a85 - Pág. 1 declaração de
condições econômicas da recorrente que lhe permitam o
inatividade, subscrita por Contador. Também juntou Declaração de
deferimento da gratuidade de justiça.
Débitos e Créditos Tributários Federal - DCTF (ID. b141a85),
Não fosse suficiente, o recurso não lograria êxito, face a
referente aos períodos de 01/01/2017 a 31/01 /2019.
jurisprudência do C. TST, no sentido de que o depósito recursal
Todavia, conforme já decidido, os documentos colacionados aos
não é alcançado pelos beneplácitos da gratuidade de Justiça.
autos não evidenciam a hipossuficiência alegada pela reclamada.
Assim, não havendo provas aptas a demonstrar a impossibilidade
A DCTF, por si só, não é suficiente para demonstrar a
da empresa em pagar o valor relativo às custas, indefiro o pedido de
hipossuficiência da reclamada. Primeiramente, a DCTF é produzida
benesses da Justiça Gratuita.
unilateralmente e nem sempre traduz a realidade fática vivenciada
À vista do disposto no artigo 10, caput e parágrafo único, da IN
pela empresa, pois perfeitamente possível que esta desenvolva
39/2016 do col. TST, que determina a aplicação das normas do
atividade econômica na informalidade. Em segundo lugar, caso a
parágrafo único do artigo 932 do CPC/2015, §§ 1º a 4º do artigo 938
DCTF fosse capaz de demonstrar a inatividade, ainda assim, refere-
e §§ 2º e 7º do artigo 1007, ao Processo do Trabalho, e, ainda, em
se a períodos anteriores a janeiro de 2019, ou seja, não foi juntada
vista do teor do art. 99, §7º, do CPC/2015, determino seja intimada
a DECTF atinente ao ano de 2020.
a reclamada CONSTRUTORA ICONE LTDA, ora recorrente, na
Não fosse suficiente, em que pese a alegação de inatividade desde
pessoa do seu advogado, a fim de que, no prazo de 5 dias, efetue
2017, a própria reclamada afirmou, em sua defesa, que o
regularmente o preparo, sob pena de deserção.
reclamante prestou serviços até 28/09/2018 (ID. a890424 - Pág. 3).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171671