Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 851 »
TRT10 24/09/2021 -Pág. 851 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 24/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021

851

À Secretaria para providências.
2- MÉRITO

Após, retornem os autos conclusos". (ID. 5b49bde)

Trata-se de agravo interno (ID. 1481f85), interposto pela reclamada
CONSTRUTORA ICONE LTDA-ME contra a decisão (ID. 079ebce

O indeferimento da gratuidade de justiça foi mantido pela decisão

e ID. cd262f0) que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita formulado

de ID. cd262f0, proferida em sede de embargos de declaração:

pela reclamada no seu recurso ordinário e concedeu-lhe o prazo de
05 (cinco) dias para efetuar o devido preparo, com recolhimento das

"DECISÃO

custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não

Vistos etc.

conhecimento do recurso, consoante os seguintes fundamentos:

Trata-se de recurso ordinário interposto por CONSTRUTORA
ICONE LTDA, no qual requer a reforma da sentença do juízo de

"DECISÃO

origem da 19ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou

Vistos etc.

parcialmente procedentes os pleitos exordiais.

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por , no qual requer a

A reclamada postula, em sede recursal, o benefício da Justiça

reforma CONSTRUTORA ICONE LTDA da sentença do juízo de

Gratuita, alegando que "no atual momento não tem condições de

origem da 19ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou

arcar com o valor do depósito recursal e custas processuais para a

parcialmente procedentes os pleitos exordiais.

apresentação do presente recurso" (ID. e85333b).

A reclamada postula, em recurso ordinário, o benefício da Justiça

Por meio da decisão de ID. 079ebce foi indeferido o pedido,

Gratuita, alegando o seguinte: "no atual momento não tem

considerando a inexistência de provas aptas a demonstrar a

condições de arcar com o valor do depósito recursal e custas

impossibilidade da empresa em pagar o valor relativo às custas.

processuais para a apresentação do presente recurso" (ID.

A reclamada, por meio da petição de ID. 0e421f7, alega a existência

e85333b).

de omissão e contradição na decisão monocrática, ao argumento de

Pois bem.

que não houve manifestação quanto às declarações de inatividade

De fato, nos termos do artigo 98, caput, do CPC/2015, a gratuidade

de sua inatividade.

judicial pode se estender às pessoas jurídicas.

Vejamos.

Entretanto, a veracidade da alegação de insuficiência financeira não

Trata-se a recorrente de sociedade empresária de responsabilidade

é presumida para a pessoa jurídica, devendo, nesse caso, haver

limitada, com capital social de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),

prova contundente da hipossuficiência (v. g. o art. 99, §3º, do

consoante alteração contratual juntada ao ID. 4117acd - Pág. 1. A

CPC/2015 - "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência

sentença fixou custas processuais no importe de R$ 200,00

deduzida exclusivamente por pessoa natural").

(duzentos reais).

Ora, inexistem nos autos provas aptas a demonstrar a ausência de

A reclamada juntou ao ID. b141a85 - Pág. 1 declaração de

condições econômicas da recorrente que lhe permitam o

inatividade, subscrita por Contador. Também juntou Declaração de

deferimento da gratuidade de justiça.

Débitos e Créditos Tributários Federal - DCTF (ID. b141a85),

Não fosse suficiente, o recurso não lograria êxito, face a

referente aos períodos de 01/01/2017 a 31/01 /2019.

jurisprudência do C. TST, no sentido de que o depósito recursal

Todavia, conforme já decidido, os documentos colacionados aos

não é alcançado pelos beneplácitos da gratuidade de Justiça.

autos não evidenciam a hipossuficiência alegada pela reclamada.

Assim, não havendo provas aptas a demonstrar a impossibilidade

A DCTF, por si só, não é suficiente para demonstrar a

da empresa em pagar o valor relativo às custas, indefiro o pedido de

hipossuficiência da reclamada. Primeiramente, a DCTF é produzida

benesses da Justiça Gratuita.

unilateralmente e nem sempre traduz a realidade fática vivenciada

À vista do disposto no artigo 10, caput e parágrafo único, da IN

pela empresa, pois perfeitamente possível que esta desenvolva

39/2016 do col. TST, que determina a aplicação das normas do

atividade econômica na informalidade. Em segundo lugar, caso a

parágrafo único do artigo 932 do CPC/2015, §§ 1º a 4º do artigo 938

DCTF fosse capaz de demonstrar a inatividade, ainda assim, refere-

e §§ 2º e 7º do artigo 1007, ao Processo do Trabalho, e, ainda, em

se a períodos anteriores a janeiro de 2019, ou seja, não foi juntada

vista do teor do art. 99, §7º, do CPC/2015, determino seja intimada

a DECTF atinente ao ano de 2020.

a reclamada CONSTRUTORA ICONE LTDA, ora recorrente, na

Não fosse suficiente, em que pese a alegação de inatividade desde

pessoa do seu advogado, a fim de que, no prazo de 5 dias, efetue

2017, a própria reclamada afirmou, em sua defesa, que o

regularmente o preparo, sob pena de deserção.

reclamante prestou serviços até 28/09/2018 (ID. a890424 - Pág. 3).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171671

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.