3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2509
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO CANDANGO DE
SOLIDARIEDADE
(CLT, art. 841, § 3º), nem poderá, após a citação do(s)
reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir
RECLAMADO
RECLAMADO
espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC,
art. 329, I).
Intimado(s)/Citado(s):
As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº
185/2017, respeitando, quando do peticionamento eletrônico, a
correta classificação e a identificação do documento (tipo de
documento), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar
a correta tramitação nos fluxos do PJe, sob pena de serem
excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos.
Caso haja possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar
- JACIRA FERNANDES DA SILVA
- JILDECI BORGES DE AGUIAR COSTA
- JOSE MARIA LEITE FILHO
- JOSE MIGUEL DOMINGUES PINTO
- JOSE PETRUCIO DOS SANTOS
- JOVTA ALVES BATISTA
- JULIA NOLETO FERNANDES
- JULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
- JULIENE MEDEIROS BORGES
petição conjunta, que será submetida à homologação pelo Juízo ou
em audiência a ser realizada por videoconferência.
Para fins de se evitar futura arguição de nulidade, caso alguma das
PODER JUDICIÁRIO
partes insista na realização da audiência inaugural (modalidade
JUSTIÇA DO
telepresencial) deverá se manifestar expressamente neste sentido,
sob pena de preclusão, declarando que assumirão a
responsabilidade pela presença em ambiente virtual, bem como a
INTIMAÇÃO
possibilidade de utilização dos dispositivos de informática
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf20e6
necessários ao evento.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para análise e
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
deliberação.
Publique-se, para ciência da parte Reclamante.
REJANE MARIA WAGNITZ
Notifique-se o(s) Reclamado(s) via postal.
Juíza do Trabalho Substituta
BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2021.
REJANE MARIA WAGNITZ
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0033600-07.2007.5.10.0020
RECLAMANTE
JILDECI BORGES DE AGUIAR
COSTA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
JULIA NOLETO FERNANDES
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
JULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
JOSE MARIA LEITE FILHO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
JACIRA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
JOSE MIGUEL DOMINGUES PINTO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
JULIENE MEDEIROS BORGES
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
JOVTA ALVES BATISTA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
JOSE PETRUCIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170048
Processo Nº ATOrd-0000664-35.2021.5.10.0020
RECLAMANTE
TAYLANE FRANCA FRANCO
ADVOGADO
MATEUS RANGEL SILVA(OAB:
54595/PE)
ADVOGADO
FABIO JOSE NUNES SOUTO(OAB:
31507/DF)
RECLAMADO
FIOTEC - FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E
TECNOLOGICO EM SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYLANE FRANCA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f3c9d
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
RAQUEL ESCORCIO DA COSTA, no dia 23/08/2021.
DESPACHO