3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1334
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor SIDNEY
ADAME PORTUGAL, no dia 18/08/2021.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447247c
Devidamente citada, a empresa JC Indústria metalúrgica EIRELI
proferido nos autos.
quedou-se inerte. Dessa forma, determino sua inclusão no polo
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
passivo da presente execução.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Atualize-se o crédito e prossiga-se.
LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, no dia 18/08/2021.
Publique-se.
DESPACHO
BRASILIA/DF, 18 de agosto de 2021.
Vistos.
REJANE MARIA WAGNITZ
Diante da manifestação do Distrito Federal, intime-se o Advogado
Juíza do Trabalho Substituta
dos Reclamantes para informar os dados bancários (número/código
do Banco, Agência e número da Conta, especificando se é conta
corrente ou poupança) com o intuito de que o Juízo providencie a
transferência eletrônica dos valores correspondentes diretamente
para a conta do(a) patrono(a).
Torno sem efeito os termos da RPV de id 094fa1e. devendo ser
intimado o GDF para cancelamento em seus registros da referida
Processo Nº ATOrd-0001599-17.2017.5.10.0020
RECLAMANTE
JESSE DUQUES DE SOUZA
ADVOGADO
Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB:
21176-A/DF)
RECLAMADO
NOVO MUNDO MOVEIS E
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 25136/DF)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
requisição.
À Secretaria para expedição da certidão requerida .
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DUQUES DE SOUZA
Intimem-se.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 18 de agosto de 2021.
REJANE MARIA WAGNITZ
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000645-97.2019.5.10.0020
RECLAMANTE
CICERO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
KLEBER VENANCIO DE
MORAIS(OAB: 37599/DF)
RECLAMADO
METAL ACO CONSTRUCOES 491DF
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RUBER MARCELO SARDINHA(OAB:
8993/DF)
RECLAMADO
JC INDUSTRIA METALURGICA
EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc66a50
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Nesta data, eu, FLAVIA FALICO DA CUNHA DOI, faço
conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia
18/08/2021.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- CICERO DE SOUSA SILVA
Vistos.
Acerca da conta apresentada pelo(a) Reclamado, vista ao(à)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMANTE , pelo prazo de oito dias, para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão. (§ 2º do art. 879 da CLT),
juntando aos autos a conta que entende devida.
INTIMAÇÃO
AINDA QUE DESNECESSÁRIO o esclarecimento, informo que a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2628bd1
discordância deverá ser instruída com critérios contábeis, com
proferida nos autos.
apresentação da conta que entende devida, não podendo se
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169835
resumir a simples e vaga divergência.