3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
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indenizações foram extintas em razão de comando oriundo de
auditoria realizada pela Controladoria Geral da União e não por
PODER JUDICIÁRIO
mero ato volitivo do empregador. Aduz que o reclamante não
JUSTIÇA DO
cumpria com os requisitos para receber a indenização consoante
previsão no Plano de Cargos e Salários. Aponta para a natureza
híbrida do reclamado, sendo regido pelos princípios da
INTIMAÇÃO
Administração Pública, inclusive a supremacia do interesse público
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f336f
sobre o privado.
proferida nos autos.
No que se refere à ausência de cumprimento dos requisitos, para
Recurso de Revista
concluir de modo diverso, seria necessário adentrar no conteúdo
Recorrente(s): SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-
probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso de
ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
revista, à luz da Súmula 126 do col. TST.
Advogado(a)(s): ALEX COSTA MUZA (DF - 35748)
No mais, o acórdão está em sintonia com o entendimento
sedimentado na Súmula nº 51, I, do TST, o que inviabiliza o
WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO (DF 43682)
processamento do apelo, a teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333/TST.
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA (DF - 34194)
Recorrido(a)(s): PAULO LEANDRO DIAS
Advogado(a)(s): VERONICA RODRIGUES DE ABREU (DF -
CONCLUSÃO
59496)
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Brasília-DF, 04 de agosto de 2021.
BRASILINO SANTOS RAMOS
Presidente
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 16/07/2021 - fls. VIA
SISTEMA; recurso apresentado em 28/07/2021 - fls. 756).
Processo Nº ROT-0000536-19.2019.5.10.0009
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
RECORRENTE
PAULO LEANDRO DIAS
ADVOGADO
VERONICA RODRIGUES DE
ABREU(OAB: 59496/DF)
RECORRENTE
SESC-SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
ADVOGADO
ALEX COSTA MUZA(OAB: 35748/DF)
ADVOGADO
WILKER WAGNER SANTOS
CARVALHO(OAB: 43682/DF)
ADVOGADO
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
34194/DF)
RECORRIDO
SESC-SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
ADVOGADO
ALEX COSTA MUZA(OAB: 35748/DF)
ADVOGADO
WILKER WAGNER SANTOS
CARVALHO(OAB: 43682/DF)
ADVOGADO
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
34194/DF)
RECORRIDO
PAULO LEANDRO DIAS
ADVOGADO
VERONICA RODRIGUES DE
ABREU(OAB: 59496/DF)
PERITO
CAROLINE DA CUNHA DINIZ
Regular a representação processual (fls. 116 e 710/711).
Satisfeito o preparo (fl(s). 623/624, 622 e 783).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso IX do artigo 93, da Constituição Federal.
- violação da (o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho;
inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Suscita o recorrente preliminar de nulidade do acórdão prolatado
pela Turma por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento
de que o Colegiado, apesar de devidamente instado a se manifestar
por meio de embargos de declaração, deixou de se pronunciar
adequadamente sobre aspectos essenciais para o deslinde da
controvérsia, especialmente no que se refere aos argumentos
exarados pelo recorrente nos aclaratórios opostos.
Contudo, ao que se depreende da sumária leitura do acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LEANDRO DIAS
- SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170708
recorrido, bem como da decisão que apreciou os embargos
declaratórios, efetivamente, a prestação jurisdicional foi entregue,
na sua inteireza, ainda que contrária aos desígnios almejados pelo