3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTA CAUSA - DANOS MORAIS
- PAULO LEANDRO DIAS
- SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
A parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da
decisão recorrida, com o devido destaque, em que se encontram
prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, conforme
exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I,da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
A Lei nº 13.015/2014 alterou a redação do artigo 896 da CLT,
JUSTIÇA DO
acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina
novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de
revista, "verbis":
INTIMAÇÃO
"§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f336f
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
proferida nos autos.
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
Recurso de Revista
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
Recorrente(s): SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
Advogado(a)(s): ALEX COSTA MUZA (DF - 35748)
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO (DF 43682)
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA (DF - 34194)
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
Recorrido(a)(s): PAULO LEANDRO DIAS
aponte."
Advogado(a)(s): VERONICA RODRIGUES DE ABREU (DF -
A tal modo, inviável a análise do apelo.
59496)
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Brasília-DF, 04 de agosto de 2021.
BRASILINO SANTOS RAMOS
Presidente
Processo Nº ROT-0000536-19.2019.5.10.0009
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
RECORRENTE
PAULO LEANDRO DIAS
ADVOGADO
VERONICA RODRIGUES DE
ABREU(OAB: 59496/DF)
RECORRENTE
SESC-SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
ADVOGADO
ALEX COSTA MUZA(OAB: 35748/DF)
ADVOGADO
WILKER WAGNER SANTOS
CARVALHO(OAB: 43682/DF)
ADVOGADO
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
34194/DF)
RECORRIDO
SESC-SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
ADVOGADO
ALEX COSTA MUZA(OAB: 35748/DF)
ADVOGADO
WILKER WAGNER SANTOS
CARVALHO(OAB: 43682/DF)
ADVOGADO
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
34194/DF)
RECORRIDO
PAULO LEANDRO DIAS
ADVOGADO
VERONICA RODRIGUES DE
ABREU(OAB: 59496/DF)
PERITO
CAROLINE DA CUNHA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170708
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 16/07/2021 - fls. VIA
SISTEMA; recurso apresentado em 28/07/2021 - fls. 756).
Regular a representação processual (fls. 116 e 710/711).
Satisfeito o preparo (fl(s). 623/624, 622 e 783).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso IX do artigo 93, da Constituição Federal.
- violação da (o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho;
inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Suscita o recorrente preliminar de nulidade do acórdão prolatado
pela Turma por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento
de que o Colegiado, apesar de devidamente instado a se manifestar
por meio de embargos de declaração, deixou de se pronunciar
adequadamente sobre aspectos essenciais para o deslinde da
controvérsia, especialmente no que se refere aos argumentos
exarados pelo recorrente nos aclaratórios opostos.