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TRT10 14/05/2021 -Pág. 1511 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 14/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

EMENTA

1511

O Banco reclamado, ora embargante, a título de omissão, pretende
o afastamento da justiça gratuita concedida à reclamante,
destacando a não comprovação de situação econômica de pobreza.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ESCLARECIMENTOS. Ainda

Ora, a 3ª Turma, fez claros os motivos pelos quais manteve a

que inexistentes os vícios apontados, devem ser prestados

concessão da assistência jurídica gratuita à bancária, à luz da

esclarecimentos para melhor entrega da jurisdição.

Súmula nº 463, I, do TST e do art. 790, § 4º, da CLT, não obstante a
remuneração obreira ultrapassar 40% do teto dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social.

RELATÓRIO

Vê-se, assim, que a deliberação turmária se balizou pelos aspectos
entendidos pertinentes à solução da controvérsia lançada e que ora
se ratificam.

O reclamado opõe embargos de declaração, buscando sanar

Desse modo, revela-se ausente o vício imputado. O embargante

omissão no acórdão (ID 3e462fd).

pretende, inegavelmente, a reforma da decisão contrária aos seus

É, em síntese, o relatório.

interesses, o que não se coaduna com a medida processual eleita.
Relembro, ainda, que os embargos declaratórios não se prestam
para submeter o que foi decidido a um novo exame, como se

FUNDAMENTAÇÃO

tratasse de recurso capaz de modificar a prestação jurisdicional. Se
houve erro no julgamento, a questão desafia recurso próprio.
Portanto, apenas para prestar tais esclarecimentos é que provejo
parcialmente os embargos declaratórios.

ADMISSIBILIDADE
CONCLUSÃO

Regulamente opostos, conheço dos embargos de declaração.
Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, empresto-lhes
provimento parcial apenas para prestar esclarecimentos, nos termos
da motivação esposada.
É o meu voto.

ACÓRDÃO

MÉRITO
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento (ver fl. retro), aprovar o
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO BANCO DO BRASIL

relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito,
emprestar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos,
nos termos do voto do Desembargador Relator.

OMISSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166758

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