3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Juíza do Trabalho Titular
5227
sigilo.
Havendo parcela incontroversa a ser paga à parte autora, nos
Processo Nº ATOrd-0000392-80.2021.5.10.0104
RECLAMANTE
JOAO MARCOS DE JESUS RAMOS
ADVOGADO
FELIPE CASTRO DE AQUINO(OAB:
54332/DF)
ADVOGADO
THIAGO CORREIA ARAUJO(OAB:
46520/DF)
ADVOGADO
DENIO JONATAS DOS SANTOS
AQUINO(OAB: 33888-A/DF)
RECLAMADO
FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A
termos o art. 467 da CLT, a Reclamada deve depositar o valor em
Juízo no mesmo prazo da defesa.
Estando a parte Acionada com dificuldades para contratação de
advogado e apresentação de defesa no sistema PJE, poderá entrar
em contato com a Secretaria deste Juízo através do nº (061) 33481042 dentro do prazo fixado para apresentação de defesa, para
obter informações sobre o acesso ao Sistema, forma de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS DE JESUS RAMOS
encaminhamento de defesa e documentos (utilização de jus
postulandi), bem como relato das dificuldades para que possam ser
certificadas e apreciadas pelo Juiz do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
Suprimida a audiência inaugural, a apresentação da defesa junto ao
sistema PJE confirma o momento de seu recebimento, para todos
os fins e efeitos processuais, nos termos dos arts. 841, § 3º da CLT
e 329, I, do CPC.
INTIMAÇÃO
Apresentada defesa, intime-se o autor para manifestação, pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbce7e
prazo de 10 dez dias, no qual deve informar também se pretende
proferido nos autos.
produzir outras provas, quais seriam, indicando sua pertinência e
TERMO DE CONCLUSÃO
finalidade.
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita por LUCAS FELIPE DE
Na hipótese de ausência de defesa ou intempestividade do ato,
PAULA,no dia 30/04/2021.
deve ser certificado pela Secretaria e remetidos os autos à
conclusão.
DESPACHO
O silêncio da parte quanto à especificação e requerimento de
Vistos etc.
provas, inclusive testemunhais, será interpretado como desinteresse
Consoante disposto nas Resoluções 313 e 314 do CNJ, no Ato nº
na produção de outras provas além daquelas já apresentadas,
11/CGJT e na Portaria Conjunta PRESI-CRTRT nº 3, estão
acarretando no encerramento da instrução e abertura de prazo para
suspensas as audiências presenciais, em razão da necessidade de
razões finais escritas.
isolamento social decorrente das medidas adotadas para a
Poderão as partes, a qualquer momento, apresentar proposta
prevenção de contaminação por coronavírus.
de conciliação ou requererem realização de audiência de
Em conformidade com o disposto no art. 6º do Ato nº 11/CGJT,
conciliação por videoconferência, nos termos do art. 6º do Ato
adoto, excepcionalmente, o rito disposto no art. 335 do Cód. de
nº 11/CGJT.
Proc. Civil.
Em eventual petição de acordo as partes devem estar regularmente
Cite-se a Reclamada para contestar a presente ação, com
assistidas por seus procuradores, com poderes para conciliar e dar
apresentação da prova documental que entenderem pertinente, sob
quitação; deverão especificar as parcelas que integram o acordo,
pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato, nos
em conformidade com os termos do pedido; prazo e forma de
termos dos arts. 335, 337 e 344 do CPC.
pagamento; definição da parte responsável pelo pagamento de
O prazo para defesa é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do
custas, recolhimentos previdenciários e do IR, se houver; eventual
recebimento da presente notificação, na forma prevista no art. 774
incidência de multa, percentual e limites.
da CLT, devendo, no mesmo prazo especificar se pretende(m)
O peticionamento eletrônico deve respeitar o disposto na Resolução
produzir outras provas, quais seriam, a pertinência e finalidade.
nº 185/2017 do CSJT, observando a correta classificação e a
O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do
identificação do documento, ficando advertidas as partes que a
lugar será também de 15 (quinze) dias, podendo ser alegada como
incorreta classificação ou identificação de documento no PJE
preliminar da contestação.
acarretará na sua exclusão.
Contestação e documentos devem ser apresentados dentro do
Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos.
sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), sem a utilização de
Cite-se a Reclamada, via POSTAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166072