3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan
Relator(a)
985
PROCESSO n.º 0000293-94.2013.5.10.0006 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza
Pavan
AGRAVANTE : JCA MINERADORA, CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO : ADÃO JUNIOR ABREU DOS SANTOS
AGRAVANTE : JOSE CARLOS DE AGUIAR
ADVOGADO : ANTONIO ANDRADE LOPES
AGRAVADO : MARIA SALETE PAULO
ADVOGADO : THAIS DANTAS DA SILVA LOPES DE
Assinado eletronicamente por: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
ALBUQUERQUE
PAVAN - 29/01/2021 10:20:31 - cce59d7
ORIGEM : 06ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
stView.seam?nd=20113013414443900000010142505
(JUÍZA ADRIANA ZVEITER)
Número do processo: 0000293-94.2013.5.10.0006
Número do documento: 20113013414443900000010142505
EMENTA
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2021.
GLEISSE NOBREGA ALMEIDA
AGRAVO INTERNO. RECURSO. REPRESENTAÇÃO. VÍCIO.
Servidor de Secretaria
EFEITO. Padecendo os embargos de declaração anteriores de vício
de representação, eles não desafiavam conhecimento, porquanto
Processo Nº AP-0000293-94.2013.5.10.0006
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
AGRAVANTE
JCA MINERADORA, CONSTRUTORA
E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 4183/DF)
AGRAVADO
JOSE CARLOS DE AGUIAR
ADVOGADO
ANTONIO ANDRADE LOPES(OAB:
79242/RJ)
AGRAVADO
MARIA SALETE PAULO
ADVOGADO
MARISA PEREIRA FALCAO(OAB:
34094/DF)
no plano jurídico são considerados inexistentes. Agravo interno
conhecido e desprovido.
RELATÓRIO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
descritas.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE AGUIAR
A eg. Turma, mediante o v. acórdão de fls. 468/472, não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada. Do mesmo modo,
os imediatos embargos de declaração (fls. 492/506), por vício de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
representação, conforme decisão de fl. 512.
A parte maneja novos embargos de declaração, alegando, em
suma, que a intimação prévia para sanar o referido defeito foi
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