3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
RECLAMADO
ROYAL SECURITY SERVICOS LTDA
2693
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO TAVARES DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO -
PODER
JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b1c20
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a2ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
declaro extinta a execução na formado art. 40 §4º da lei 6830/80 e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra que integro a
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
súmula 327 do excelso STF.
Reclamação Trabalhista nº 0000038-92.2020.5.10.0103, proposta
por JESSICA ARAUJO DA SILVA em face de VS IDIOMAS EIRELI ,
condenando-se a reclamada a pagar, em 48 horas de sua citação,
OSVANI SOARES DIAS
as seguintes parcelas:
Juiz do Trabalho Substituto
a) Indenização do aviso prévio de 36 dias;
Processo Nº ATSum-0000343-76.2020.5.10.0103
RECLAMANTE
JOSE MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
b) gratificação natalina proporcional 2020 (02/12);
c) férias proporcionais (05/12), acrescidas de seu terço;
d) diferenças de FGTS + multa de 40%.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Os valores bloqueados (ID adfa0c9) serão utilizados para
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento do crédito e serão liberados apenas após a liquidação.
- JOSE MARIA DOS SANTOS SILVA
Condena-se a reclamada, ainda, a recolher e comprovar nos autos
a contribuição previdenciária sobre as parcelas salariais aqui
deferidas, permitida a dedução da cota empregado.
PODER
JUDICIÁRIO -
Custas, pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 150,00 calculadas
sobre R$ 7.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Data Supra.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833a677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração
opostos por JOSE MARIA DOS SANTOS SILVA, nos termos da
fundamentação que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
OSVANI SOARES DIAS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-92.2020.5.10.0103
RECLAMANTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ARAUJO
SILVA(OAB: 35680/DF)
RECLAMADO
VS IDIOMAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158886
OSVANI SOARES DIAS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-37.2012.5.10.0103
RECLAMANTE
ROGERIO SILVA DE PAULA
ADVOGADO
FRANCISCO FONTENELE
CARVALHO(OAB: 9977/DF)
RECLAMADO
H L DE SOUZA - ME
RECLAMADO
HELIO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ALVES DA SILVA(OAB:
4411/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO LOPES DE SOUZA