3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA BARBOSA(OAB:
41585/DF)
KARLA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA
MARIA DE FATIMA DE MELO
INGRINDD GUIMARAES SILVA
J.S.M.
VIAS DE FATO LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA - ME
ANDRE LUIZ MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 27853/DF)
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
818
CRISTIANO RODRIGUES
BRANDAO(OAB: 36859/DF)
FABRICIO DA SILVA ARAUJO
VINÍCIUS SOUZA LIMA(OAB:
33196/DF)
ROMULO COLBERT TORRES
MACIEL(OAB: 45565/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDON CAETANO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE OLIVEIRA MENESES
PODER
JUDICIÁRIO -
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f6297
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
TERMO DECERTIDÃO E CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7086b7
Certifico e dou fé que em 08/10/2020 decorreu o prazo do
proferido nos autos.
embargante para que comprovasse o recolhimento das custas
CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho pelo servidor VANESSA
processuais devidas.
LIMA PEREIRA em 27/10/2020 .
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, no dia 27/10/2020.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos e examinados.
Vistos.
O SETOR DE CÁLCULOS apresentou conta de liquidação.
Tendo em vista a certidão supra instauro a execução no valor de R$
Intimem-se as partespara, no prazo de 8 (oito) dias, indicar se
20,00.
concordam com os cálculos de liquidação ou apresentar
Cite(m)-se a(s) o Embargante, por seu(s) procurador(es), via DEJT,
impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores
para pagar(em) o valor devido ou indicar(em) bens à penhora, no
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
CLT).
tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito,
Deve o autor, no mesmo prazo, informar se tem interesse em
observada a gradação prevista no artigo 882 da CLT c/c artigos 835
promover a execução (art. 878 da CLT), a ser processada na forma
e 854 do NCPC, com uso dos meios eletrônicos disponíveis,
legal, com citação da(s) Empresa(s) Executada(s) para pagar(em) o
inclusive indisponibilidade dos bens via Central Nacional de
valor devido ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de constrição
Indisponibilidade de Bens - CNIB (Art. 185-A do CTN,
de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito,
subsidiariamente aplicado), o que fica desde já determinado.
observada a gradação prevista no artigo 882 da CLT c/c artigos 835
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo
e 854 do NCPC, inclusive com uso dos meios eletrônicos
883-A da CLT sem que haja garantia do juízo, a dívida será levada
disponíveis autorizada, se for o caso, eventual desconsideração da
a PROTESTO, com inscrição do(s) executado(s) no SPC/SERASA
personalidade jurídica, na forma do Art. 855-A, § 2º, da CLT.
e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os
observado, se for o caso, o registro da existência de garantia do
autos conclusos.
juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, o que também já fica
BRASILIA/DF, 27 de outubro de 2020.
determinado.
CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000680-50.2020.5.10.0011
EMBARGANTE
HILDON CAETANO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158531
BRASILIA/DF, 27 de outubro de 2020.
CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA