3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
desfavor, sendo tal medida necessária à efetividade da prestação
jurisdicional, visando a satisfação do crédito alimentar" (Ac. 3ª
7679
Conclusão ao Juiz Jonathan Quintão Jacob, pelo próprio, em 27
de outubro de 2020
Turma, Processo 00193-2014-017-10-00-0 AP, Desembargador
Ricardo Alencar Machado).
1.Vistos, etc.
E a impugnação pela empresa incluída deve ser feita nos autos da
própria execução, e não em sede de embargos de terceiro:
2. Compulsados os autos, verifica-se que foram transferidos
“Embargos de Terceiro. Grupo econômico reconhecido em 1º
valores aos autos provenientes de reserva de crédito efetuada nos
grau. Ilegitimidade ativa ‘ad causam’ da empresa incluída no polo
autos do processo0901500-14.2006.5.10.0018 (cf. ID b07e7aa). Os
passivo da execução. O debate acerca do reconhecimento da
valores são oriundos da arrematação de bem de empresa
formação de grupo econômico com a ré, que foi incluída no polo
pertencente ao mesmo grupo econômico, bem da Transportadora
passivo da execução, deve ser travado nos próprios autos da
Wadel Ltda.
execução. Assim, não se afigura viável discutir, em sede de
Inclui-se a Transportadora Wadel Ltda no polo passivo. A
embargos de terceiros, a existência de grupo econômico.
Transportadora Wadel Ltda deverá trazer aos autos o contrato
Ostentando a embargante a qualidade de executada, a
social dela, bem como apresentar razões quanto à inclusão dela em
consequência é a ilegitimidade para a oposição de embargos de
sede de embargos à execução (prazo de 5 dias, a contar da
terceiro” (Ac. 3ª Turma do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
notificação).
Região, Processo nº 0000575-17.2018.5.10.0020, Relator
Os embargos à execução oferecidos pela executada Viplan Ltda
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior).
serão apreciados em conjunto com as impugnações porventura
4.Dê-se ciência às partes. Observe a Secretaria da Vara.
ofertadas pela Transportadora Wadel Ltda.
5. Nada mais.
3.A existência de grupo econômico autoriza o direcionamento da
BRASILIA/DF, 27 de outubro de 2020.
execução em face de outras empresas que dele fazem parte:
“Execução trabalhista. Grupo econômico. Configurada a
JONATHAN QUINTAO JACOB
existência de grupo econômico, notadamente porque inequívoca a
Juiz do Trabalho Titular
integração empresarial visando atingir os mesmos objetivos, nos
moldes do art. 2º, § 2º, da CLT, justificado o direcionamento da
Processo Nº ATOrd-0000617-19.2011.5.10.0018
RECLAMANTE
WILLIAM DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
RONALDO PINHEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 7764/DF)
RECLAMADO
CONDOR TRANSPORTES URBANOS
LTDA
ADVOGADO
PAULA CANHEDO AZEVEDO(OAB:
21514/DF)
ADVOGADO
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 17103/GO)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO
ONEIDE SOTERIO DA SILVA(OAB:
24739/DF)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA WADEL LTDA
execução contra as agravantes” (Ac. 3ª Turma, Processo nº
0003333-53.2015.5.10.0802, Relator Desembargador Ricardo
Alencar Machado).
O estado de recuperação judicial não é impedimento ao
prosseguimento da execução em face de empresas do mesmo
grupo econômico:
“Executada principal em recuperação judicial. Prosseguimento da
execução contra empresa do mesmo grupo econômico.
Possibilidade. Considerando que não há nos autos qualquer
comprovação de envolvimento dos bens da empresa agravada,
Intimado(s)/Citado(s):
incluída no polo passivo pelo reconhecimento de grupo econômico,
- CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA
no plano de recuperação judicial da executada principal perante o
juízo universal, devido é o prosseguimento da execução em seu
desfavor, sendo tal medida necessária à efetividade da prestação
PODER
JUDICIÁRIO -
jurisdicional, visando a satisfação do crédito alimentar" (Ac. 3ª
Turma, Processo 00193-2014-017-10-00-0 AP, Desembargador
Ricardo Alencar Machado).
E a impugnação pela empresa incluída deve ser feita nos autos da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e55dc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158415
própria execução, e não em sede de embargos de terceiro:
“Embargos de Terceiro. Grupo econômico reconhecido em 1º