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TRT10 15/10/2020 -Pág. 901 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 15/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020

901

FRANCISCA DAS CHAGAS SOUTO
Servidor de Secretaria
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parcialmente providos, para a
Processo Nº RORSum-0000849-62.2019.5.10.0014
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
RECORRENTE
GUILHERME CRUZ MENDES
ADVOGADO
MARIA CECILIA CARVALHO(OAB:
29966/DF)
ADVOGADO
CRISTIANE MARIA
GONCALVES(OAB: 51062/DF)
RECORRENTE
QUALITY EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
DARLAN ALVES FERREIRA
HONORIO(OAB: 41021/DF)
RECORRENTE
QUALITY FARMACIA DE
MANIPULACAO LTDA
ADVOGADO
DARLAN ALVES FERREIRA
HONORIO(OAB: 41021/DF)
RECORRIDO
QUALITY FARMACIA DE
MANIPULACAO LTDA
ADVOGADO
DARLAN ALVES FERREIRA
HONORIO(OAB: 41021/DF)
RECORRIDO
GUILHERME CRUZ MENDES
ADVOGADO
MARIA CECILIA CARVALHO(OAB:
29966/DF)
ADVOGADO
CRISTIANE MARIA
GONCALVES(OAB: 51062/DF)
RECORRIDO
QUALITY EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
DARLAN ALVES FERREIRA
HONORIO(OAB: 41021/DF)

prestação de esclarecimentos.

RELATÓRIO

As empresas opõem embargos de declaração ao v. acórdão,
ventilando a presença de contradição e omissão no tocante ao
deferimento do aviso prévio indenizado. Pedem o provimento do
recurso, com empréstimo de efeito modificativo (PDF 301/303).
É, resumidamente, o relatório.

VOTO

Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CRUZ MENDES
ADMISSIBILIDADE

PODER JUDICIÁRIO

Verificados os pressupostos da tempestividade, adequação,

JUSTIÇA DO TRABALHO

regularidade de representação e interesse, de par com a presença
dos demais exigidos em lei, conheço dos embargos.

PROCESSO n.º 0000849-62.2019.5.10.0014 - RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)

RELATOR : DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR
EMBARGANTE : QUALITY EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO : DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO
EMBARGANTE : QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
ADVOGADO : DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO
EMBARGADO : V. ACÓRDÃO

MÉRITO

EMBARGADO : GUILHERME CRUZ MENDES
ADVOGADO : CRISTIANE MARIA GONCALVES
ADVOGADO : MARIA CECILIA CARVALHO
ORIGEM : 14ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZA IDÁLIA ROSA)

Esclareço que a omissão cogitada em lei resta evidenciada
naquelas hipóteses onde o órgão jurisdicional, olvidando os
parâmetros traçados pelo art. 141 do CPC, deixa de emitir
pronunciamento sobre questão integrante do conflito de interesses,
o que inocorreu. Já o inconformismo da parte com a apreciação dos
fatos ou, ainda, as teses jurídicas consagradas pelo colegiado não

EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157831

se resolve pela via dos embargos, cuja feição meramente

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