3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
1029
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF; 23 de setembro de 2020 (data do Julgamento).
A Juíza ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI, atuando na 7ª Vara do
Trabalho de Brasília, rejeitou os embargos à execução opostos pela
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (ID
e4458ff)
RICARDO ALENCAR MACHADO
Em face dessa decisão, a executada interpõe agravo de petição (ID
Desembargador Relato"
7193b53).
Brasília-DF, 25 de setembro de 2020.
Contraminuta da exequente no ID 66c4b8b.
Dispensada a remessa ao d. MPT, na forma regimental.
CARLOS JOSINO LIMA
É o relatório.
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-18.2014.5.10.0007
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
AGRAVANTE
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
AGRAVADO
ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO LUCAS DE SOUZA(OAB:
25369/DF)
ADMISSIBILIDADE
O apelo não ultrapassa a barreira da admissibilidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Explico.
A matéria, objeto do agravo de petição interposto pela
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, qual
seja, sua responsabilidade solidária por integrar, juntamente
PODER JUDICIÁRIO
com a reclamada principal (Unimed Brasília) o mesmo grupo
JUSTIÇA DO TRABALHO
econômico, já foi reconhecida em acórdão anterior (ID 28ac72d),
decisão cujo trânsito em julgado restou certificada no ID 783b190,
"PROCESSO nº 0000121-18.2014.5.10.0007 (AP)
operando-se, assim, a preclusão consumativa.
RELATOR : DESEMBARGADOR RICARDO ALENCAR
MACHADO
AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL
AGRAVADO: ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA
RAM/7
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DA
EXECUTADA.
NÃO
Conclusão do recurso
CONHECIMENTO. Reconhecida a responsabilidade solidária da
executada em acórdão anterior, opera-se a preclusão consumativa,
atraindo o não conhecimento do apelo.
Não conheço do agravo de petição interposto pela CENTRAL
NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ante a preclusão
consumativa operada.
RELATÓRIO
Custas na forma da lei.
É o meu voto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156888