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TRT10 09/09/2020 -Pág. 976 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020

976

petição sem a utilização da medida prevista pelo art. 884, da CLT, o

Assinado eletronicamente por: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA

recurso para a instância superior cabe apenas das decisões

PAVAN - 08/09/2020 17:44:22 - 5801dbb

terminativas, dentre as quais não se enquadra o ato atacado, o qual

https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li

apenas resolveu questão incidente, sem pôr termo ao processo (art.

stView.seam?nd=20081213280109600000009562400

203, §§ 1º e 2º, do CPC).

Número do processo: 0000293-94.2013.5.10.0006

Não conheço do recurso.

Número do documento: 20081213280109600000009562400

CONCLUSÃO
Não conheço do agravo de petição, tudo nos estritos termos da
fundamentação.
Brasília-DF, 09 de setembro de 2020.

GLEISSE NOBREGA ALMEIDA
ACÓRDÃO

Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000293-94.2013.5.10.0006
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
AGRAVANTE
JCA MINERADORA, CONSTRUTORA
E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO
ADAO JUNIOR ABREU DOS
SANTOS(OAB: 19494/DF)
AGRAVADO
JOSE CARLOS DE AGUIAR
ADVOGADO
ANTONIO ANDRADE LOPES(OAB:
79242/RJ)
AGRAVADO
MARIA SALETE PAULO
ADVOGADO
MARISA PEREIRA FALCAO(OAB:
34094/DF)
Relator

Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão
Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro),

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE AGUIAR

aprovar o relatório, e não conhecer do agravo de petição, nos
termos do voto do Relator.
Brasília(DF), (data do julgamento).

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan
Relator(a)
PROCESSO n.º 0000293-94.2013.5.10.0006 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza
Pavan

AGRAVANTE : JCA MINERADORA, CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO : ADÃO JUNIOR ABREU DOS SANTOS
AGRAVANTE : JOSE CARLOS DE AGUIAR
ADVOGADO : ANTONIO ANDRADE LOPES
AGRAVADO : MARIA SALETE PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156090

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