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TRT10 02/09/2020 -Pág. 163 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 02/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020

ADVOGADO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe
parcial provimento para determinar a compensação/dedução das

ADVOGADO

parcelas pagas sob a mesma rubrica., nos termos da

RECORRIDO

163
KARINE GOUVEIA DE AQUINO(OAB:
27431/DF)
HANNA XAVIER FERREIRA(OAB:
37425/DF)
JAMES RICHARD SILVA SANTOS
FERRO

fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES RICHARD SILVA SANTOS FERRO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO n.º 0000687-70.2019.5.10.0013 - RECURSO

Acórdão

ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)

RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES

Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria,
dar-lhe parcial provimento para determinar a compensação/dedução
das parcelas pagas sob a mesma rubrica, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Vencido o Desembargador André
Damasceno, quanto ao tema afeto à 'responsabilidade subsidiária',

RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : HANNA XAVIER FERREIRA
ADVOGADO : KARINE GOUVEIA DE AQUINO
ADVOGADO : ROGÉRIA DE MELO
RECORRIDO : JAMES RICHARD SILVA SANTOS FERRO

que juntará declaração de voto. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido com a participação dos Desembargadores
Dorival Borges (Presidente), André Damasceno, Grijalbo Coutinho e

EMENTA E RELATÓRIO

do Juiz convocado Denilson Coêlho. Ausentes, justificadamente, a
Desembargadora Flávia Falcão e, em gozo de férias, a
Desembargadora Elaine Vasconcelos. Pelo MPT o Dr. Angelo
Fabiano Farias da Costa (Procurador Regional do Trabalho).
Sessão telepresencial de 26 de agosto de 2020 (data do

Em se tratando de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo,
dispensados a ementa e o relatório na forma do artigo 852-I c/c
artigo 895, § 1º, IV, da CLT.

julgamento).

DORIVAL BORGES
VOTO
Desembargador Relator
Brasília-DF, 01 de setembro de 2020.
ADMISSIBILIDADE
ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA
Servidor de Secretaria

Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário.
Em relação ao documento de id. c4507a3, verifico que a parte

Processo Nº RORSum-0000687-70.2019.5.10.0013
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
ROGERIA DE MELO(OAB: 20406/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155848

autora somente o apresentou na fase recursal, apesar de sua
existência ser anterior à data da propositura da ação e da prolação
da sentença. Ademais, a parte autora não comprovou justo
impedimento para a sua apresentação tardia.

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