3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
1139
Decorrido o prazo in albis, determino sejam os autos sobrestados
partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT).
por 60 dias.
Desta forma, citem-se os executados ELZENIR MOREIRA
Cessadas as medidas de prevenção e contenção do novo
SANTOS e JOÃO MACEDO MARQ para pagamento do débito,
coronavírus (COVID-19) e/ou transcorrido o prazo, retornem os
em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora.
autos conclusos.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, §
Intime-se.
1º do CPC) ou E-carta, ou, ainda, não existindo advogado da parte
ARAGUAINA/TO, 18 de agosto de 2020.
cadastrado, por mandado. Estando a executada em local incerto e
não sabido, cumpra-se por edital.
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
Decorrido, in albis o prazo, façam os autos conclusos para tentativa
Juiz do Trabalho Substituto
de bloqueio de eventuais ativos financeiros da executada via
BACEN-JUD.
Processo Nº ATOrd-0000045-65.2018.5.10.0811
RECLAMANTE
IRIANES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
AMARILDO MESSIAS MACIEL(OAB:
6199/TO)
ADVOGADO
ADRIANA TAVARES DA SILVA
LACERDA(OAB: 4884/TO)
ADVOGADO
RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA
E DUTRA(OAB: 11757/PA)
RECLAMADO
ELZENIR MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
MAYRA ARISTIDES MOURA(OAB:
4709/TO)
RECLAMADO
JOÃO MACEDO MARQUES
ADVOGADO
MAYRA ARISTIDES MOURA(OAB:
4709/TO)
Negativa a diligência, autorizo a expedição de Mandado de
Protesto, com consequente inscrição da executada no
SPC/SERASA, bem como no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista - BNDT, observado, se for o caso, o registro da
existência de garantia do Juízo ou suspensão da exigibilidade do
débito, o que também já fica determinado.
Após, à secretaria para pesquisa de bens da executada nos
sistemas RENAJUD/DETRAN/INFOJUD.
Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado ou carta precatória,
conforme o caso, para penhora de bens da executada passíveis de
Intimado(s)/Citado(s):
constrição.
- IRIANES DOS SANTOS SILVA
Por fim, ante os termos da Portaria nº 582/13 do Ministério da
Fazenda, deixo de promover a intimação da PGF/TO acerca dos
cálculos de liquidação, considerando que o valor das contribuições
PODER
JUDICIÁRIO -
previdenciárias devidas é igual/inferior a R$-20.000,00 (vinte mil
reais).
Cumpra-se.
ARAGUAINA/TO, 18 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO e CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que, em 17.8.2020, transcorreu in albis o prazo de
8 (oito) dias para que os reclamados impugnassem os cálculos, nos
termos do despacho de Id 47569aa.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor Dailton
Resplandes da Silva, no dia 18.08.2020
DECISÃO
Vistos, etc.
À vista da certidão supra, homologo a planilha de cálculos sob o
Id cbc60e4, fixando o débito em R$ 65.353,73, sem prejuízo de
futuras atualizações e acréscimos legais.
Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155187
Processo Nº ATOrd-0000045-65.2018.5.10.0811
RECLAMANTE
IRIANES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
AMARILDO MESSIAS MACIEL(OAB:
6199/TO)
ADVOGADO
ADRIANA TAVARES DA SILVA
LACERDA(OAB: 4884/TO)
ADVOGADO
RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA
E DUTRA(OAB: 11757/PA)
RECLAMADO
ELZENIR MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
MAYRA ARISTIDES MOURA(OAB:
4709/TO)
RECLAMADO
JOÃO MACEDO MARQUES
ADVOGADO
MAYRA ARISTIDES MOURA(OAB:
4709/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZENIR MOREIRA SANTOS
- JOÃO MACEDO MARQUES