3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
961
sob o nº 51.2016.5.10.0802">0003014-51.2016.5.10.0802.
a qualidade de segurados do INSS:
Também não há falar em coisa julgada pela quitação dada na ação
5.1.1.1. verbas pessoais
de cumprimento sentença (processo nº 0003014-
5.1.1.2. abono habitualidade;
51.2016.5.10.0802) porque naquela ação foram apurados reflexos
5.1.1.3. horas extras, se prestadas por funcionário(a) cadastrado(a)
outros (repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias
como habitual (código 2);
acrescidas de adicional e FGTS), contudo, não foram apurados
(...)" (Fl. 408)
reflexos na complementação salarial. Logo, a quitação dada
Como se verifica, os normativos internos do reclamado asseguram
naquele feito não alcança os reflexos ora postulados.
a remuneração habitual percebida pelo empregado, inclusive horas
Em relação ao normativo em que se baseia a reclamante para
extras, nas hipóteses afastamento por acidente ou doença do
postular os reflexos (prova 7 da inicial, conforme denomina o
trabalho. Logo, devida a inclusão dos reflexos das horas extras na
recorrente), trata-se da norma interna Livro de Instruções
complementação salarial.
Codificadas nº 057, capítulo 0360, título 003, subtítulo 001, versão
A alegação do reclamado de que o normativo indicado pela
004 do reclamado, o qual, no seu item 1, dispõe que "a
reclamante não mais se encontra em vigência não tem o condão de
remuneração dos afastamentos por acidente ou doença do trabalho
alterar as conclusões ora expostas, uma vez que não consta dos
está regulamentada no LIC 057.0360.015.01" (fl. 100).
autos termo de revogação da referida norma. Ainda que assim não
O LIC nº 057.0360.015.01 do reclamado, dispondo sobre a
fosse, o próprio normativo invocado pelo reclamado contempla a
remuneração a ser recebido pelo trabalho nas hipóteses de licença
previsão de inclusão das horas extras na complementação salarial;
por acidente e/ou doença do trabalho, estabelece:
logo, insubsistentes as alegações recursais em sentido contrário.
"É assegurada a remuneração integral no dia e até 15 dias
Não bastasse isso, a Súmula 51, I, do TST é clara em não permitir a
seguintes ao acidente, bem como sua complementação a partir da
alteração contratual unilateral lesiva. Dessa forma, a revogação
décima-sexta ausência, exceto em caso de:
posterior de norma interna benéfica, ainda que tivesse sido
(...)
comprovada, o que não ocorreu, não autoriza a pretensão do
A remuneração pelo afastamento é a mesma a que o funcionário
reclamado.
fazia jus:
a) No dia do acidente; ou
Importante destacar que não houve reconhecimento de acidente de
b) No dia anterior ao do:
trabalho na decisão recorrida,l nem por esta Instância Revisora. O
I - acidente, se ocorrido antes do expediente;
fundamento para o deferimento da pretensão da autora é a previsão
II - afastamento por doença profissional ou do trabalho.
nas normas internas do empregador, as quais asseguram a
São assegurados:
remuneração da empregada composta das horas extras, tanto nas
a) VP;
hipóteses de acidente de trabalho ou de licença previdenciária, que
b) VCP/ATS Adicional tempo de serviço incorporado;
é o caso desses autos. Portanto, irrelevantes para o deslinde da
c) horas extras;
causa as argumentações do reclamado em torno da ausência de
d) abono habitualidade;
acidente de trabalho.
e) adicional de trabalho noturno, de periculosidade e por
As alegações recursais em torno da impossibilidade "de pagamento
insalubridade (vide OBS abaixo)
de complementação da média das horas" em razão do fato de os
f) adicionais de função (AF, AF-COMPL; ATR), CTVF, DM, inclusive
acordos coletivos estabelecerem o direito a receber
em caráter pessoal - VCP ou na forma de substituição, acrescidos
complementação salarial, em caso de auxílio-doença previdenciário,
da gratificação semestral correspondente (exceto sobre CTVF e
equivalente à diferença entre o montante pago pelo INSS e o salário
DM) sobre VP e VCP/ATS, ATN sobre VP e VCP/ATS, adicional de
fixo recebido mensalmente não merecem prosperar. Isso porque, o
periculosidade sobre VP e gratificação semestral. (Fls. 107)
acordo coletivo em momento algum estabelece que o pagamento da
A IN 376-1 do reclamado dispõe:
parcela seja efetuado com base na diferença entre o valor pago
"5.1. Remuneração da Licença Saúde Previdenciária de
pelo INSS e o salário fixo do empregador. Essa disposição não se
responsabilidade do Banco
encontra disposta na cláusula 36ª da norma coletiva 2014/2015 (fl.
5.1.1. São assegurados nos dias de afastamento por licença saúde
130) nem nos demais acordos coletivos colacionados aos autos.
de responsabilidade do Banco, inclusive para
O item 5.3.1.3 da IN 376 do reclamado, transcrito alhures,
funcionários que não cumpriram o período de carência ou perderam
estabelece apenas que o complemento ao auxílio-doença perfaz "o
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