3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
1473
EXECUTADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
ESTADO DO TOCANTINS
ZUELMA ASSIS SILVA
ARAGAO(OAB: 7401/TO)
PRISCILLA LOHANNE VIRGINIA DE
SOUZA(OAB: 9630/TO)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZY KELLY CAMPOS DA SILVA
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ELENICE RITA DE SOUZA, em 05 de agosto de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO -
DECISÃO/HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
INTIMAÇÃO
Vistos os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
As partes celebraram acordo conforme petição de Id 3462597.
HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos.
PODER JUDICIÁRIO
O(a) Reclamante deverá manifestar eventual inadimplemento no
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela, sob pena de
quitação.
O(a) Reclamado(a) deverá proceder aos recolhimentos
TERMO DE CONCLUSÃO
previdenciários e fiscais no prazo de 30 dias após o vencimento da
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
última parcela, sob pena de execução.
servidor(a) ELENICE RITA DE SOUZA, em 05 de agosto de 2020.
Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA Nº
582, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2013 (Ofício/3235/2011/GAB/PF-
DECISÃO/HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
TO/PGF/AGU).
Expeça-se alvará em favor da reclamante para saque dos valores
de Ids 40e3f6e e 0ed266b acrescido de JCM.
Vistos os autos.
A presente decisão possui força de Alvará Judicial para
As partes celebraram acordo conforme petição de Id 666dc9c.
levantamento pelo(a) reclamante ou por seus advogados(a), Elismar
HOMOLOGO, nos termos propostos.
Barbosa de Araujo, OAB/TO 9120 ou Irley Santos dos Reis,
O(a) Reclamante deverá manifestar eventual inadimplemento no
OAB/TO4663 das 15 parcelas do acordo, mensais e sucessivas,
prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela, sob pena de
no importe de R$ 2.907,32 cada uma (acrescidas de JCM), a
quitação.
serem depositadas em conta judicial junto à Caixa Econômica
O(a) Reclamado(a) deverá proceder aos recolhimentos
Federal ou no Banco do Brasil, com início em 25/08/2020.
previdenciários e fiscais no prazo de 30 dias após o vencimento da
Publique-se.
última parcela, sob pena de execução.
Devidamente cumprido o acordo, conclusos para extinção do feito,
Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA Nº
mediante sentença.
582, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2013 (Ofício/3235/2011/GAB/PF-
PALMAS/TO, 05 de agosto de 2020.
TO/PGF/AGU).
Expeça-se alvará em favor da reclamante para saque do valor de
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000092-95.2020.5.10.0802
EXEQUENTE
SUZY KELLY CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
ELISMAR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 9120/TO)
ADVOGADO
IRLEY SANTOS DOS REIS(OAB:
4663/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154621
Id 3e2e705 acrescido de JCM.
A presente decisão possui força de Alvará Judicial para
levantamento pelo(a) reclamante ou por seus advogados(a), Elismar
Barbosa de Araujo, OAB/TO 9120 ou Irley Santos dos Reis,
OAB/TO4663 das 15 parcelas do acordo, mensais e sucessivas,
no importe de R$ 6.130,39 cada uma (acrescidas de JCM), a
serem depositadas em conta judicial junto à Caixa Econômica