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TRT10 16/07/2020 -Pág. 742 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

742

Requerem os consignados que este Juízo aceite a Escritura Pública
Declaratória de Id. fe38074, como prova de certidão de

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS

dependentes do de cujus.
Sucede que, por lei, o documento apto a fazer tal comprovação é a

Vistos e examinados.

certidão de dependentes do de cujus, habilitados perante o INSS,

Processo em fase de execução.

conforme determinado na Ata de Id. 6ee191c.

Compulsando os autos, verifica-se que a Decisão de Id 88ef0ed

Considerando que foi juntado aos autos o protocolo de

homologou os cálculos levando em consideração apenas o valor

requerimento perante o INSS, e tendo em vista as medidas de

devido ao exequente THYAGO RODRIGUES QUEIROZ, restando

prevenção ao contágio do COVID-19, expeça-se ofício ao INSS,

pendentes os valores devidos à exequente CARLA CRISTINA

encaminhado o documento de Id. fe38074 (protocolo), a fim de que

FAUSTINO ARRUDA.

informe a este Juízo acerca do andamento do processo e, caso

Dessa forma, a teor do art. 879, § 2º, da CLT, homologo o cálculo

tenha sido deferido o pedido, que faça o envio da relação de

de id. 6822ad0, fixando o débito conforme abaixo, sem prejuízo de

dependentes habilitados, do de cujus SUZANO PEREIRA ALVES

futuras atualizações e acréscimos legais quando do efetivo

(CPF: 259.698.701-53, PIS: 166.14044.43-6).

pagamento.

Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberações.

Total da execução: R$ 4.777,67, atualizado até 31/07/2020.

Publique-se.

Cite(m)-se a(s) Empresa(s) Executada(s), por seu(s)

Por medida de celeridade e economia processual, o presente

procurador(es), via DEJT, para pagar(em) o valor devido ou

despacho terá força de ofício.

indicar(em) bens à penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

BRASILIA/DF, 16 de julho de 2020.

sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para integral
satisfação do débito, observada a gradação prevista no artigo 882

CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA

da CLT c/c artigos 835 e 854 do NCPC, com uso dos meios

Juiz do Trabalho Substituto

eletrônicos disponíveis, inclusive indisponibilidade dos bens via
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (Art. 185-A do

Processo Nº ATSum-0000476-74.2018.5.10.0011
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA FAUSTINO
ARRUDA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FAUSTINO
ARRUDA(OAB: 51058/DF)
RECLAMANTE
THYAGO RODRIGUES QUEIROZ
ADVOGADO
THYAGO RODRIGUES
QUEIROZ(OAB: 50238/DF)
RECLAMADO
PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
PEDRO ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 32380/DF)

CTN, subsidiariamente aplicado), o que fica desde já determinado.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo
883-A da CLT sem que haja garantia do juízo, a dívida será levada
a PROTESTO, com inscrição do(s) executado(s) no SPC/SERASA
e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
observado, se for o caso, o registro da existência de garantia do
juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, o que também já fica
determinado.

Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO

BRASILIA/DF, 16 de julho de 2020.

CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA
PODER

Juiz do Trabalho Substituto

JUDICIÁRIO -

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho pelo servidor LUCAS
CORREIA DE ANDRADE em 14/07/2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153682

Processo Nº ATSum-0000476-74.2018.5.10.0011
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA FAUSTINO
ARRUDA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FAUSTINO
ARRUDA(OAB: 51058/DF)
RECLAMANTE
THYAGO RODRIGUES QUEIROZ
ADVOGADO
THYAGO RODRIGUES
QUEIROZ(OAB: 50238/DF)
RECLAMADO
PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
PEDRO ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 32380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA FAUSTINO ARRUDA

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