3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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Requerem os consignados que este Juízo aceite a Escritura Pública
Declaratória de Id. fe38074, como prova de certidão de
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
dependentes do de cujus.
Sucede que, por lei, o documento apto a fazer tal comprovação é a
Vistos e examinados.
certidão de dependentes do de cujus, habilitados perante o INSS,
Processo em fase de execução.
conforme determinado na Ata de Id. 6ee191c.
Compulsando os autos, verifica-se que a Decisão de Id 88ef0ed
Considerando que foi juntado aos autos o protocolo de
homologou os cálculos levando em consideração apenas o valor
requerimento perante o INSS, e tendo em vista as medidas de
devido ao exequente THYAGO RODRIGUES QUEIROZ, restando
prevenção ao contágio do COVID-19, expeça-se ofício ao INSS,
pendentes os valores devidos à exequente CARLA CRISTINA
encaminhado o documento de Id. fe38074 (protocolo), a fim de que
FAUSTINO ARRUDA.
informe a este Juízo acerca do andamento do processo e, caso
Dessa forma, a teor do art. 879, § 2º, da CLT, homologo o cálculo
tenha sido deferido o pedido, que faça o envio da relação de
de id. 6822ad0, fixando o débito conforme abaixo, sem prejuízo de
dependentes habilitados, do de cujus SUZANO PEREIRA ALVES
futuras atualizações e acréscimos legais quando do efetivo
(CPF: 259.698.701-53, PIS: 166.14044.43-6).
pagamento.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberações.
Total da execução: R$ 4.777,67, atualizado até 31/07/2020.
Publique-se.
Cite(m)-se a(s) Empresa(s) Executada(s), por seu(s)
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
procurador(es), via DEJT, para pagar(em) o valor devido ou
despacho terá força de ofício.
indicar(em) bens à penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
BRASILIA/DF, 16 de julho de 2020.
sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para integral
satisfação do débito, observada a gradação prevista no artigo 882
CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA
da CLT c/c artigos 835 e 854 do NCPC, com uso dos meios
Juiz do Trabalho Substituto
eletrônicos disponíveis, inclusive indisponibilidade dos bens via
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (Art. 185-A do
Processo Nº ATSum-0000476-74.2018.5.10.0011
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA FAUSTINO
ARRUDA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FAUSTINO
ARRUDA(OAB: 51058/DF)
RECLAMANTE
THYAGO RODRIGUES QUEIROZ
ADVOGADO
THYAGO RODRIGUES
QUEIROZ(OAB: 50238/DF)
RECLAMADO
PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
PEDRO ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 32380/DF)
CTN, subsidiariamente aplicado), o que fica desde já determinado.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo
883-A da CLT sem que haja garantia do juízo, a dívida será levada
a PROTESTO, com inscrição do(s) executado(s) no SPC/SERASA
e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
observado, se for o caso, o registro da existência de garantia do
juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, o que também já fica
determinado.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO
BRASILIA/DF, 16 de julho de 2020.
CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA
PODER
Juiz do Trabalho Substituto
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho pelo servidor LUCAS
CORREIA DE ANDRADE em 14/07/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153682
Processo Nº ATSum-0000476-74.2018.5.10.0011
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA FAUSTINO
ARRUDA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FAUSTINO
ARRUDA(OAB: 51058/DF)
RECLAMANTE
THYAGO RODRIGUES QUEIROZ
ADVOGADO
THYAGO RODRIGUES
QUEIROZ(OAB: 50238/DF)
RECLAMADO
PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
PEDRO ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 32380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA FAUSTINO ARRUDA