3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1202
vista às partes, pelo prazo comum de oito dias, para impugnação
apresentação da conta que entende devida, não podendo se
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
resumir a simples e vaga divergência.
discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).
Intimem-se, sendo o Exequente, inclusive, para indicar as medidas
AINDA QUE DESNECESSÁRIO o esclarecimento, informo que a
que pretende ver adotadas pelo Juízo (art. 878 da CLT).
discordância deverá ser instruída com critérios contábeis, com
apresentação da conta que entende devida, não podendo se
BRASILIA/DF, 16 de julho de 2020.
resumir a simples e vaga divergência.
Intimem-se, sendo o Exequente, inclusive, para indicar as medidas
REJANE MARIA WAGNITZ
que pretende ver adotadas pelo Juízo (art. 878 da CLT).
Juíza do Trabalho Substituta
Publique-se.
BRASILIA/DF, 16 de julho de 2020.
REJANE MARIA WAGNITZ
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000996-94.2019.5.10.0012
RECLAMANTE
ANTONIO RODRIGUES LOBO
ADVOGADO
ALINE KARLA ROCHA DE SOUZA
RABELO(OAB: 30402/DF)
ADVOGADO
DANILO RABELO ANDRADE
ROCHA(OAB: 28830/DF)
RECLAMADO
PROGRESSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
RECLAMADO
ADRIELI APARECIDA PANIZZON
RECLAMADO
WANDERLEY FAUST
Processo Nº ATOrd-0001061-65.2019.5.10.0020
RECLAMANTE
MARILENE MONTEIRO DE
CARVALHO
ADVOGADO
NIVIA MARIA SANTOS
MARTINS(OAB: 41735/DF)
RECLAMADO
ADRIELI APARECIDA PANIZZON
RECLAMADO
WANDERLEY FAUST
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
RECLAMADO
PROGRESSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MONTEIRO DE CARVALHO
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO -
- ANTONIO RODRIGUES LOBO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CERTIDÃO
Nesta data, eu, LEONEL TOLENTINO RABELO, faço conclusos os
presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 16/07/2020.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
CERTIDÃO
Acerca da conta elaborada e apresentada pela Contadoria Judicial,
Nesta data, eu, LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, faço conclusos
vista às partes, pelo prazo comum de oito dias, para impugnação
os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 16/07/2020.
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
DESPACHO
discordância, sob pena de preclusão. (§ 2º do art. 879 da CLT).
Vistos.
AINDA QUE DESNECESSÁRIO o esclarecimento, informo que a
Acerca da conta elaborada e apresentada pela Contadoria Judicial,
discordância deverá ser instruída com critérios contábeis, com
vista às partes, pelo prazo comum de oito dias, para impugnação
apresentação da conta que entende devida, não podendo se
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
resumir a simples e vaga divergência.
discordância, sob pena de preclusão. (§ 2º do art. 879 da CLT).
Intimem-se, sendo o Exequente, inclusive, para indicar as medidas
AINDA QUE DESNECESSÁRIO o esclarecimento, informo que a
que pretende ver adotadas pelo Juízo (art. 878 da CLT).
discordância deverá ser instruída com critérios contábeis, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153682