3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
BRASILIA/DF, 06 de julho de 2020.
1569
As partes deverão também manifestar EXPRESSAMENTE acerca
da possibilidade ou não de acordo.
WANESSA MENDES DE ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
Em caso positivo, deverão apresentar proposta específica indicando
valores e detalhamento das verbas objeto da conciliação.
Caso necessária a prova oral, inclua-se o feito na pauta de
Processo Nº ATOrd-0000526-82.2018.5.10.0017
RECLAMANTE
CIRINEU EUSTAQUIO FERREIRA
ADVOGADO
ROSANE FAY VERGARA(OAB:
45566/DF)
ADVOGADO
CEJANA CARVALHO DE CASTRO
CAIADO(OAB: 10924/DF)
RECLAMADO
FONTENELE COMERCIO VAREJISTA
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
IGOR LOPES CARVALHO(OAB:
25434/DF)
RECLAMADO
RAIMUNDO FONTENELE MELO
ADVOGADO
IGOR LOPES CARVALHO(OAB:
25434/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRINEU EUSTAQUIO FERREIRA
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
audiência do dia 25/03/2021 às 14:25, ficando mantidas as
cominações da ata anterior.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 06 de julho de 2020.
WANESSA MENDES DE ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000526-82.2018.5.10.0017
RECLAMANTE
CIRINEU EUSTAQUIO FERREIRA
ADVOGADO
ROSANE FAY VERGARA(OAB:
45566/DF)
ADVOGADO
CEJANA CARVALHO DE CASTRO
CAIADO(OAB: 10924/DF)
RECLAMADO
FONTENELE COMERCIO VAREJISTA
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
IGOR LOPES CARVALHO(OAB:
25434/DF)
RECLAMADO
RAIMUNDO FONTENELE MELO
ADVOGADO
IGOR LOPES CARVALHO(OAB:
25434/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTENELE COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - ME
- RAIMUNDO FONTENELE MELO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
PODER
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
JUDICIÁRIO -
RONALD LAMAS CORREA, no dia 06/07/2020.
DESPACHO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Considerando os termos da PORTARIA CONJUNTA N° 3/ 2020, de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
28/04/2020 que regulamenta as medidas de prevenção à
contaminação por coronavírus – Covid 19, observados os atos
normativos e orientações expedidas pelo CNJ, CSJT e pela
PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria – Geral da Justiça do Trabalho, que prorrogaram a
JUSTIÇA DO TRABALHO
suspensão das audiências presenciais por prazo indeterminado, a
TERMO DE CONCLUSÃO
audiência será redesignada.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Face à impossibilidade de ser assegurada a incomunicabilidade
RONALD LAMAS CORREA, no dia 06/07/2020.
presencial que se aplica às testemunhas e aos que prestam
DESPACHO
depoimento pessoal, INTIMEM-SE as partes para,
Vistos.
EXPRESSAMENTE, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem se
Considerando os termos da PORTARIA CONJUNTA N° 3/ 2020, de
dispensam a produção de prova oral, informando a este Juízo para
28/04/2020 que regulamenta as medidas de prevenção à
que se possa antecipar o julgamento da lide.
contaminação por coronavírus – Covid 19, observados os atos
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