3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1377/1379).
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9/00.
Como bem restou consignado na decisão agravada, o Anexo I da
Nesse particular, adoto como razões decidir a observação
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
apresentada pelo Exmo. Sr. Desembargador João Amílcar, nos
majorou de 1% para 2% a alíquota para o CNAE 4753-9/00 -
seguintes termos:
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo.
"(...)2) Quanto ao reflexo das horas extras nos repousos, a única
Registre-se que a Executada não trouxe aos autos aplicação de
decisão a tratar da matéria no processo de conhecimento, foi a r.
outro normativo mais recente.
sentença, que determinou repercussões em diversas parcelas,
Nego provimento.
sendo específica ao delimitar o perímetro quanto aos repousos -
c) correção monetária:
"...bem como por 1/6 em RSR (art. 7º, da Lei 605/49)". Ora, como se
A Executada recorre contra a adoção da TR seguida do IPCA-E,
trata de cumprimento de sentença, e ela definiu não só as
entendendo que o artigo 879, § 7º, da CLT, como decorrente da Lei
irradiações nos repousos, mas também a sua proporção - 1/6 - , não
nº 13.467/2017, determinou a incidência apenas da TR como fator
diviso sequer espeçao para estender tal efeito aos feriados.
de atualização monetária por todo o período.
Dou provimento no aspecto, ressaltando que o tema vertido no voto
Sem razão.
divergente aparente não estar relacionado com o caso concreto."
A questão já restou enfrentada por esta egrégia Segunda Turma
Regional em sede de questão de ordem e depois no mérito do AP-
Assim, dou provimento ao apelo empresarial, no particular.
0085600-88.2015.10.0008, de que fui Relator, conforme acórdão
b) INSS patronal - alíquota do SAT:
decorrente do julgamento havido em sessão de 18/09/2019:
O MM. Juízo de origem assim decidiu (fl. 1368):
"EMENTA:
"Alegou a embargante que o cálculo do Seguro de Acidente de
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 39 DA LEI Nº
Trabalho -SAT, foi apurado como percentual de 3% quando o
8.177/1991 E, POR ARRASTO, DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO
correto seria de 1%. Afirmou que a empresa enquadra-se na
879 DA CLT, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE sob os
13.467/2017, POR AFRONTA AO ARTIGO 5º, XXII E XXXVI, DA
códigos 4753-9/00 e 4713-0/01, que por sua vez estão englobadas
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PERTURBAÇÃO DA INTEGRIDADE
no código FPAS 515.
DA COISA JULGADA E DO VALOR PATRIMONIAL DO BEM
Razão não lhe assiste.
TUTELADO JUDICIALMENTE: MODULAÇÃO APLICÁVEL
Considerando que tal Instrução Normativa foi revogada, em 13 de
CONFORME PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
novembro de 2009, pela IN RFB nº 971, a qual prevê, em seu
FEDERAL: APLICAÇÃO DO IPCA-E A PARTIR DE 25/03/2015,
Anexo I, a alíquota de 2% para o CNAE 4753-9/00 - Comércio
SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE, EM SUBSTITUIÇÃO À
Varejista Especializado de Eletrodomésticos e Equipamentos de
TR/TRD, POR EQUIVOCADA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Áudio e Vídeo, os cálculos apresentados estão corretos porque
ENQUANTO MERO ÍNDICE DE VARIAÇÃO DO CUSTO DE
neles foi aplicado o percentual de 2%, conforme determinado na
CAPTAÇÃO FINANCEIRA: PRECEDENTES DO STF E DO TST:
sentença de impugnação aos cálculos ID 8f7c5cb.
DESNECESSIDADE DE REMESSA AO TRIBUNAL PLENO (CPC,
Rejeito os embargos porque a alíquota do SAT correta é de 2%, o
ARTIGO 949, PARÁGRAFO ÚNICO), ANTE PRONUNCIAMENTO
que foi observado pelo sr perito."
PRÉVIO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DA
TR/TRD COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
No recurso, a Executada insistiu dizendo que a alíquota referente ao
A adoção de fator impróprio à atualização monetária resulta na
SAT a qual a empregadora estaria enquadra seria de 1% e não 2%.
perturbação ao direito de propriedade consubstanciado no crédito
Sem razão.
trabalhista apurado e indevidamente corrigido, resultando na
Para definição do percentual devido a título de SAT, deve ser
defasagem do valor e inversão de fração do bem jurídico em prol,
levado em conta a atividade principal da empresa, que no caso da
indevidamente, do devedor, ainda que sem atuar ativamente para
empresa Executada é o comércio varejista especializado de
tanto, em razão do sistema de contrapartidas legais quando resulta
eletrodoméstico e equipamentos de áudio e vídeo - CNAE 4753-
em insuficiente reposição do valor do bem tutelado, assim ferida a
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