2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1541
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO DUMONCEL AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
ATO ORDINATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art.
203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
Dispositivo
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
Vistos.
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à(s) parte(s)
Trata-se de execução trabalhista na qual foram realizadas todas as
RECLAMANTE o prazo de 08 (oito) dias, para, querendo,
diligências disponíveis tendo sido arquivado provisoriamente em
manifestar-se sobre a Impugnação aos Cálculos oposta pelo
08/01/2014 (Id f4f9a30).
reclamado.
O processo continuou no arquivo provisório até a presente data sem
Publique-se.
que houvesse qualquer manifestação do exequente com o fim de
BRASILIA/DF, 16 de março de 2020.
impulsionar a execução ou dar andamento nos presentes autos.
Pois bem.
ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR
Diretor de Secretaria
O tema relativo a prescrição intercorrente é tratado pela CLT no art.
11-A cuja redação foi conferida pela Lei 13.467/2017, in verbis:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
Processo Nº ACum-0000917-48.2019.5.10.0002
RECLAMANTE
ALEX DOS SANTOS SOUZA
VICKI ARAUJO PASSOS ADVOGADO(OAB: 28547/DF)
ARDILES
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional
intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da
prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício
em qualquer grau de jurisdição.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS SOUZA
Logo, decorrido mais de dois anos sem iniciativa do exequente no
sentido de movimentar o feito, pronuncio, de ofício, a prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT), motivo pelo qual declaro extinta a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução, na forma do art. 924, V, do CPC.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 12 de fevereiro de 2020.
INTIMAÇÃO
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0e813
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Substituto
BRASILIA/DF, 14 de fevereiro de 2020.
Para visualizar o referido documento acesse o site
https://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam com a chave de acesso
ROBERTA RAMALHO DE MORAES
Diretor de Secretaria
20031616331044800000021493761
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Magistrado
Processo Nº ATSum-0170000-14.2009.5.10.0002
RECLAMANTE
FREDERICO GERMANO GABE
JUVENAL DA COSTA
ADVOGADO(OAB: 12923/DF)
CARVALHO
RECLAMADO
ERICO DUMONCEL AMARAL
VIVIANE BECKER
ADVOGADO(OAB: 11437/DF)
AMARAL NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148575
Processo Nº PetCiv-0000147-21.2020.5.10.0002
REQUERENTE
ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL
ROULF ELVIS DOS
ADVOGADO(OAB: 322234/SP)
SANTOS SMALL
REQUERIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Intimado(s)/Citado(s):
- ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL