2890/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
previdenciárias. Prazo de 05 (cinco) dias.
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- CLAUDIANE SANTOS FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
THATIANE NAYANE SOARES ARANTES, em 08 de janeiro de
2020.
Assinado pelo(a) servidor(a) THATIANE NAYANE SOARES
DESPACHO
ARANTES da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifico que o Sr. FRANCISCO FURTADO
DA SILVA já foi incluído no polo passivo da demanda por meio da
decisão de ID f6c20d2. Assim, indefiro o pedido do autor.
Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório.
Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências
já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo
Juízo implicarão no arquivamento dos autos, independentemente de
nova intimação.
Taguatinga/DF, 10 de Janeiro de 2020.
Notificação
Processo Nº ATSum-0001095-98.2013.5.10.0101
RECLAMANTE
CLAUDIANE SANTOS FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WANDER GUALBERTO
FONTENELE(OAB: 40244/DF)
ADVOGADO
MARCIO WELLINGTON LOPES
GRILLO(OAB: 38051/DF)
RECLAMADO
FRANCISCO FURTADO DA SILVA
RECLAMADO
F. FURTADO DA SILVA - ME
ADVOGADO
AURELIANO CURCINO DOS
SANTOS(OAB: 8140/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145619
Publique-se.
BRASILIA/DF, 09 de janeiro de 2020
JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto