2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2463
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
R$1.536,73 (Hum mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e
RONALD LAMAS CORREA, no dia 22/05/2019.
três centavos).
DESPACHO
Diligencie a Secretaria junto aos convênios BACEN/JUD e
Vistos.
RENAJUD para bloqueio de valores e/ou bens em nome da
Execução extinta (ID.8a58d57).
executada, conforme requerido pela reclamante na petição de
Comprovada a movimentação bancária (ID.27ef0ce), EXPEÇA-SE
Id.33187d5.
alvará para levantamento do saldo remanescente à reclamada,
Em sendo negativas as diligências, façam-se os autos conclusos
movimentando-se a conta judicial 3920 . 042 . 165252-6, zerando a
para apreciação dos demais requerimentos contidos na petição.
referida conta.
Publique-se.
Publique-se.
Assinatura
BRASILIA, 23 de Maio de 2019
MARCOS ALBERTO DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Assinatura
BRASILIA, 23 de Maio de 2019
Decisão
Processo Nº ExTiEx-0001697-45.2016.5.10.0017
EXEQUENTE
SILVIA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO
JOAO AMERICO PINHEIRO
MARTINS(OAB: 10434/DF)
EXECUTADO
MACLATEX INDUSTRIA DE TECIDOS
E CONFECCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA GOMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIFICO e dou fé que, à vista da intimação de Id.b467aad, em
26/02/2019, decorreu o prazo de 08 dias para a reclamada
MARCOS ALBERTO DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000366-28.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
ADVOGADO
POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB:
20650/DF)
ADVOGADO
VERONICA MENDES DO
NASCIMENTO(OAB: 16430/DF)
ADVOGADO
JUSCELINO DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 34002/DF)
RECLAMADO
ASC SERVICE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
HELIO PEREIRA LEITE FILHO(OAB:
12420/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASC SERVICE SEGURANCA LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E
VIG DO DF
impugnar o cálculos de liquidação.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor SANDRA
REGINA MONTEIRO MENDES BRAGA, no dia 22/05/2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Fundamentação
Vistos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Transcorrido in albis o prazo de Id.de34679, a conta de Id.d318c77
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
é incontroversa em relação à reclamada.
ANTONIO CARLOS DE SOUSA, no dia 22/05/2019.
A reclamante manifesta sua concordância com os cálculos de
DESPACHO
liquidação.
Vistos.
Homologo os cálculos de Id.1c3c19b para fixar o débito da(s)
O autor informa o cumprimento do acordo em relação ao
executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito em
pagamento da 1ª parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134768