2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
827
AGRAVADO: ELOI PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado: BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE - TO0005982
ORIGEM: Vara do Trabalho de Dianópolis - TO
CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
SUMARÍSSIMO
Relator(a)
JUIZ(A): SANDRA NARA BERNARDO SILVA
Acórdão
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA.
Processo Nº AIRO-0000030-73.2018.5.10.0851
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
AGRAVANTE
MOTA & SOARES LTDA - ME
ADVOGADO
IRLEY SANTOS DOS REIS(OAB:
4663/TO)
AGRAVADO
ELOI PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRENNO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 5982/TO)
JUSTIÇA GRATUITA. A concessão das benesses da justiça
gratuita à pessoa jurídica continua sendo hipótese exceptiva,
devendo esta demonstrar de forma inequívoca a sua incapacidade
para arcar com as despesas processuais. Agravo de instrumento
conhecido e não provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOI PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I- RELATÓRIO
PROCESSO n.º 0000030-73.2018.5.10.0851 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003)
A Exma. Juíza do Trabalho Titular SANDRA NARA BERNARDO
SILVA, por meio da sentença às fls. 81/84 (do PDF), julgou
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
AGRAVANTE: MOTA & SOARES LTDA - ME
A reclamada recorreu contra esta decisão, às fls. 91/99 do PDF.
Advogado: IRLEY SANTOS DOS REIS - TO0004663
Ante a ausência de comprovação do preparo, foi denegado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132539