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TRT10 01/04/2019 -Pág. 782 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 01/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019

Como se vê, aos embargos à execução manejados nos autos
principais se permitiu livre trânsito, sob o aspecto da garantia do
juízo.

Assim, por cautela, aguarde-se em secretaria o prosseguir da
execução no feito principal, por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo,
retorne o mandamus, conclusos.

Publique-se no DEJT.

Ao Gabinete para as providências cabíveis.

Brasília-DF, 1 de Abril de 2019

RICARDO ALENCAR MACHADO

Desembargador do Trabalho

COORDENADORIA DE APOIO AO JUÍZO
CONCILIATÓRIO E DE EXECUÇÕES ESPECIAIS
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000806-29.2013.5.10.0017
Reclamante
Andreia Andrioli
Advogado
ANTONIO DE PADUA ARAUJO(OAB:
7760/DF)
Reclamado
Setec - Sociedade de Ensino,
Tecnologia, Educacao e Cultura
Advogado
MARCIA GONCALVES DE
ALMEIDA(OAB: 29336/DF)
Vistos.
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº
000047372.2011.5.10.0009 (Processo Piloto da Setec), que determinou a
liberação de todos os
valores bloqueados, oriundos de ordens deste Juízo e vinculados a
esta Coordenadoria de
Execuções, de todas as pessoas físicas e jurídicas integrantes do
polo passivo deste
processo piloto (à exceção da conta judicial CEF nº
1399.042.01507300-8) aos respectivos
titulares. Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132336

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movimentação abaixo,
utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número
3920-042-00093930-2:
1) Liberar o saldo integral da conta (acrescido de juros e correção) à
Associação
Princesa Isabel de Educação e Cultura APIEC (CNPJ:
50.954.213/0001-20), por sua
procuradora, Advogada GABRIELLA DE OLIVEIRA NOLETO
TAVERNARD - OAB: DF37579.
2) Zerar a referida conta.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez)
dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho será
expedido em duas vias e terá força de alvará.

COORDENADORIA DE APOIO AO JUÍZO DE
EXECUÇÕES E AO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000578-76.2012.5.10.0021
RECLAMANTE
D. D. A. S.
ADVOGADO
KARLA SANTOS PORTO(OAB:
18986/DF)
RECLAMADO
C. N. A.
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
ADVOGADO
THOMAS RIETH MARCELLO(OAB:
25181/DF)
RECLAMADO
J. R. N. A.
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
RECLAMADO
E. 2. C. N. A. D. D.
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
RECLAMADO
E. 2. C. N. A. D. D.
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
RECLAMADO
T. L. D. I. L. -. M.
RECLAMADO
B. L. L. -. M.
RECLAMADO
L. V. A. J.
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
B. D. M. E. I. L.
RECLAMADO
E. 2. M. D. L. N. A. D. F.
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
RECLAMADO
E. 2. M. D. L. N. A. D. D.
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
RECLAMADO
I. D. B. N. L.
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
RECLAMADO
E. 2. C. N. A. D. D.
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
ADVOGADO
A. C. R.
RECLAMADO
C. N. C. D. C. E. A. L. -. M.

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