2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
BRASILIA, 19 de Março de 2019
2098
contrato de trabalho quando do falecimento do reclamado, em
30/04/2018. Afirma que as verbas rescisórias do TRCT, anexo junto
AUDREY CHOUCAIR VAZ
ao processo de inventário, só foram pagas em 25/05/2018.
Juiz do Trabalho Substituto
Assevera que ficou declarado que era devida, ainda, a dívida
Decisão
relativa a indenização de 40% sobre o FGTS. Defende que, mesmo
Processo Nº RTSum-0000180-06.2019.5.10.0015
RECLAMANTE
ELIETE APARECIDA MENDES
FERREIRA
ADVOGADO
RENATO ANDRADE DE SOUZA(OAB:
20116/DF)
ADVOGADO
Leonardo Miranda Santana(OAB:
14196/DF)
RECLAMADO
GOIANIO BORGES TEIXEIRA
reconhecida a dívida em relação a multa de 40% do FGTS, o
espólio não relacionou os valores devidos, tampouco o
planejamento para quitá-la, tendo a autora, ingressado com pedido
de habilitação de seu crédito, o que foi negado pelo juízo da Vara
de Órfãos e Sucessões determinando o encaminhamento da
questão a Justiça Especializada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE APARECIDA MENDES FERREIRA
Informa que os requisitos autorizadores da medida encontram-se
devidamente caracterizados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Meritoriamente, requer o deferimento dos pedidos descritos na
inicial.
Fundamentação
PROCESSO Nº 0000180-06.2019.5.10.0015
Junta documentos.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
É o breve relatório.
RECLAMANTE: ELIETE APARECIDA MENDES FERREIRA
Decido.
RECLAMADO: GOIANIO BORGES TEIXEIRA
O art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe acerca
da tutela de urgência, somente autoriza o juiz a concedê-la quando
presentes todos os requisitos ali enumerados.
Vistos, etc.
Determina-se a Secretaria que retifique o polo passivo da ação,
Em outras palavras, a tutela de urgência somente será concedida
para fazer constar: espólio de GOIANIO BORGES TEIXEIRA,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
representado pela inventariante ROSALINA BORGES TEIXEIRA,
e, ainda, assim, desde que haja perigo de dano ou risco ao
brasileira, empresária, viúva, CPF 255.190.001-82, residente e
resultado útil do processo; além disso a tutela de urgência de
domiciliada na SQS 116, BL. B, APT. 305, ASA SUL,
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
BRASÍLIA/DF, CEP 70386-020.
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Trata-se de reclamação trabalhista movida por ELIETE
APARECIDA MENDES FERREIRA em face de GOIANIO BORGES
Ressalte-se, ainda, que tais requisitos são cumulativos, sendo que a
TEIXEIRA , com pedido de tutela de urgência de natureza
ausência de apenas um deles, afasta o direito à antecipação
antecipada, para que "seja oficiado o MMº Juízo da 2ª Vara de
pretendida.
Órfãos e Sucessões de Brasília, no sentido de que, nos autos do
A situação descrita na inicial demonstra a presença dos
Inventário de nº 0717624-22.2018.8.07.0001, sejam separados e
mencionados requisitos.
não partilhados bens ou valores equivalentes ao valor da presente
O fumus boni iuris mostra-se claro, vez que os direitos afirmados
ação, visando futura satisfação do crédito perseguido pelo
são plausíveis, considerando que havendo a prestação de serviços
reclamante. "
do empregado, surge a obrigação da empresa no pagamento dos
salários.
Aduz que foi admitido pelo falecido Tabelião do 2º Ofício de Notas e
O periculum in mora fica evidente ante o caráter estritamente
Protestos de Brasília/DF, em 04/10/2010, tendo rescindido seu
alimentar das parcelas trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131719