2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
1430
Processo Nº RTOrd-0001232-92.2018.5.10.0008
RECLAMANTE
ALTUIR ROSA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA NAZARE CAMILO DA SILVA
LIMA(OAB: 37975/DF)
RECLAMADO
CONSTRUTORA AIRES COSTA
LTDA.
O(A) Juiz(a) da 8.ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
Intimado(s)/Citado(s):
no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por
- CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA.
se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital,
fica NOTIFICADA a parte reclamada, CONSTRUTORA AIRES
COSTA LTDA., a comparecer perante esta Vara do Trabalho, no
dia 08/04/2019 08:45 horas, à AUDIÊNCIA INICIAL ocasião em
PODER JUDICIÁRIO
que deverá apresentar sua defesa na forma na forma da Lei.
Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a(o)
8.ª VARA DO TRABALHO
reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme
Súmula 338 do C.TST.
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
As partes deverão estar presentes independentemente do
comparecimento de advogado (artigo 843, CLT).
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
O não comparecimento da (o) reclamada (o) importará a aplicação
de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.
844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial.
Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante
peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a
resolução 136/2014 do CSJT, com pelo menos uma hora de
PROCESSO Nº 0001232-92.2018.5.10.0008
antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus
próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos
Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima
RECLAMANTE(S): ALTUIR ROSA DA SILVA
Região, em sistema de autoatendimento.
Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita
RECLAMADO(S): CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA.
necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente
infundados.
Os prazos mínimos supra não possuem natureza cogente e não se
sobrepõem às determinações da Resolução CSJT nº 136/2014,
tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de
todos.
Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL
deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º
da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131374