2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
1462
processo 0001691-53.2011.5.10.0101, em que são partes Jose
Djalma Severino e Embraco Empresa Brasileira de Construção
Vistos.
Ltda.;
Reservas de crédito
- transferir a importância de R$27.525,89 para conta judicial à
disposição da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, vinculada ao
A patrona do autor alega equívoco no despacho de ID 5be16d7, no
processo 0000071-69.2012.5.10.0101, em que são partes Cicero
tocante aos pedidos de reserva de crédito.
Jose da Silva e Embraco Empresa Brasileira de Construção Ltda.;
Aduz que houve pedido de reserva de crédito relativo aos processos
- transferir a importância de R$78.520,99 para conta judicial à
1816-2011-101-10-00-1, 1689-2011-101-10-00-0, 1950-2004-101-
disposição da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, vinculada ao
10-00-3 e 596-2008-101-10-00-3 ainda em 2016.
processo 0001690-68.2011.5.10.0101, em que são partes Jose
Santa Rita Alves dos Santos e Embraco Empresa Brasileira de
Salienta que os pedidos relativos aos processos 267-1999-101, 269
Construção Ltda.;
-1999-101, 270-1999-101, 272-1999-101, 306-1999-101, 425-1999101, 585-1999-101 e 586-1999-101 devem ser excluídos, uma vez
- transferir a importância de R$51.754,59 para conta judicial à
que a parte executada nas referidas ações não corresponde à
disposição da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, vinculada ao
executada deste feito.
processo 0001804-07.2011.5.10.0101, em que são partes
Sebastiao Ferreira Franco e Embraco Empresa Brasileira de
Razão assiste à peticionante.
Construção Ltda.;
Compulsando os autos noto que em 05/10/2016 (ID f699d6f) foi
- transferir a importância de R$10.287,91 para conta judicial à
juntado aos presentes autos ofício expedido pela 1ª Vara do
disposição da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, vinculada ao
Trabalho de Taguatinga, solicitando reserva de crédito em favor dos
processo 0001816-21.2011.5.10.0101, em que são partes Fabio
processos 1816-2011-101-10-00-1, 1689-2011-101-10-00-0, 1950-
Santos Rodrigues e Embraco Empresa Brasileira de Construção
2004-101-10-00-3 e 596-2008-101-10-00-3, os quais não foram
Ltda.;
mencionados por este juízo no despacho de ID 5be16d7. Por tal
razão, tais feitos terão seus pedidos de reserva de crédito deferidos.
- transferir a importância de R$34.823,33 para conta judicial à
disposição da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, vinculada ao
Verifico ainda que os processos 267-1999-101, 269-1999-101, 270-
processo 0001689-83.2011.5.10.0101, em que são partes ELIAS
1999-101, 272-1999-101, 306-1999-101, 425-1999-101, 585-1999-
DE SOUSA PAIVA e Embraco Empresa Brasileira de Construção
101 e 586-1999-101 de fato se referem a empresa diversa, cuja
Ltda.;
razão social assemelha-se à da ré, o que justifica o equívoco.
Assim, os pedidos de reserva de crédito referentes a tais feitos não
- transferir a importância de R$7.974,67 para conta judicial à
serão atendidos.
disposição da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, vinculada ao
processo 0195000-83.2004.5.10.0101, em que são partes
Com tais esclarecimentos, passo à distribuição dos valores relativos
SEVERINO LUIS PAIVA e Embraco Empresa Brasileira de
aos pedidos de reserva de crédito, observados os parâmetros
Construção Ltda.;
definidos no despacho de ID 5be16d7, com as retificações supra.
- transferir a importância de R$123.628,81 para conta judicial à
Determino à Caixa Econômica Federal que, a partir do saldo
disposição da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, vinculada ao
constante das contas judiciais 3309/042/04828449-5 e
processo 0059600-58.2008.5.10.0101, em que são partes GERSON
3309/042/04827066-4, proceda às seguintes movimentações:
JOSE LOPES e Embraco Empresa Brasileira de Construção Ltda.;
- transferir a importância de R$137.307,61 para conta judicial à
- transferir a importância de R$8.693,05 para conta judicial à
disposição da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, vinculada ao
disposição da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, vinculada ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130552