2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
1906
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante INTIMADA do despacho abaixo transcrito:
RECLAMANTE:
EDVAN DANTAS DE MEDEIROS
"DESPACHO
RECLAMADO: SICALL CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA - EPP e outros (2)
Vistos os autos.
Mantida a decisão a quo.
Inicialmente, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para
verificarem a existência dos elementos indispensáveis à liquidação,
promovendo a juntada de documentos se necessário (PGC, art. 129
e CPC, art. 6º).
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para apresentar
sua CTPS para anotações no prazo de 5 (cinco) dias."...
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127733