2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
2272
policial, bem como proceder às diligências que se fizerem
Em razão da celeridade processual, fica facultado aos interessados,
necessárias.
mediante cópia do presente, providenciarem o referido
Após, conclusos.
cancelamento, desde que efetuem o recolhimento dos emolumentos
Publique-se para ciência das partes.
decorrentes do cumprimento da ordem e/ou do seu levantamento.
Assinatura
Outrossim, expeça-se certidão de crédito do exequente para
ARAGUAINA, 25 de Setembro de 2018
habilitação no juízo da recuperação judicial, sem prejuízo do
prosseguimento da presente execução, ficando desde logo o autor
JONATHAN QUINTAO JACOB
intimado a proceder à respectiva habilitação.
Juiz do Trabalho Titular
Ultimadas as providências supra, sobrestem-se os autos até o
Despacho
trânsito em julgado do Incidente de Desconsideração da
Processo Nº RTOrd-0001260-78.2015.5.10.0812
RECLAMANTE
NELSON NASCIMENTO GUIMARAES
ADVOGADO
Iury Mansini Precinotte Alves
Marson(OAB: 4635/TO)
RECLAMADO
JS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO NOGUEIRA FILHO(OAB:
31521/GO)
RECLAMADO
SILVIO SOARES SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO NOGUEIRA FILHO(OAB:
31521/GO)
RECLAMADO
ANA PAULA SOUZA TRIGUEIRO
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO NOGUEIRA FILHO(OAB:
31521/GO)
Personalidade Jurídica distribuído sob o número 000073242.2018.5.10.0811.
Publique-se.
Assinatura
ARAGUAINA, 26 de Setembro de 2018
JONATHAN QUINTAO JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOUZA TRIGUEIRO SILVA
- JS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
- NELSON NASCIMENTO GUIMARAES
- SILVIO SOARES SILVA
Processo Nº RTOrd-0001187-77.2013.5.10.0812
RECLAMANTE
ANDREIA XAVIER DOS REIS
ADVOGADO
MANOEL MENDES FILHO(OAB:
960/TO)
RECLAMADO
D. A. N. DE ABREU - ME
ADVOGADO
CLAYTON SILVA(OAB: 2126/TO)
RECLAMADO
DANIELLA ALVES NUNES DE ABREU
ADVOGADO
CLAYTON SILVA(OAB: 2126/TO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA XAVIER DOS REIS
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora
PODER JUDICIÁRIO
EZONEIDE AQUINO RESPLANDES ARAUJO, no dia 26/09/2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos.
Fundamentação
Ante a petição de ID f23b654, chamo o feito à ordem para
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
determinar a remoção das restrições inseridas em desfavor de ANA
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora
PAULA SOUZA TRIGUEIRO SILVA - CPF 810.109.151-34 e
EZONEIDE AQUINO RESPLANDES ARAUJO, no dia 27/09/2018.
SILVIO SOARES SILVA - CPF 810.017.031-20, perante os
DESPACHO
sistemas RENAJUD/CNIB/SERASAJUD.
Vistos.
Por conseguinte, dou força de ofício ao presente despacho para
Ante a petição de ID 5f4aaa1, atualize-se os cálculos de ID
determinar que o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos,
5eb2ba5. Com a informação do valor atualizado da execução,
Documentos e Protestos de Araguaina - TO efetue o cancelamento
intime-se a exequente para ciência, via DEJT.
do protesto ordenado nestes autos em desfavor do de ANA PAULA
Assinatura
SOUZA TRIGUEIRO SILVA - CPF 810.109.151-34 e SILVIO
ARAGUAINA, 28 de Setembro de 2018
SOARES SILVA - CPF 810.017.031-20.
JONATHAN QUINTAO JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124711