2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
430
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000525-19.2017.5.10.0022
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
MARIA ALINE SOARES PORTELA
RECORRIDO
JOSIRAN DA CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 29180/DF)
Em se tratando de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo,
dispensada a ementa e o relatório na forma do artigo 852-I
combinado com o artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE SOARES PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000525-19.2017.5.10.0022 - RECURSO
VOTO
ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (11886)
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
RECORRENTE: MARIA ALINE SOARES PORTELA
RECORRIDO : JOSIRAN DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : FABIANO ARSENIO SOARES - OAB: DF0025963
ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
ordinário.
MÉRITO
1. FGTS.
A Exma. Juíza NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, em
EMENTA E RELATÓRIO
exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por intermédio da
sentença no Id nº a3ebc76, complementada pela decisão em
embargos de declaração no Id nº c7a3ca4, julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista
movida por JOSIRAN DA CONCEICAO DE OLIVEIRA contra
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