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TRT10 03/07/2018 -Pág. 1990 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO

ADVOGADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

ARLANE MACEDO DE SOUSA(OAB:
47716/DF)
FRANCISCO ELIAS DA SILVA
JANAINA BARCELOS DA SILVA(OAB:
22658/DF)
FRANCISCO ELIAS DA SILVA
JANAINA BARCELOS DA SILVA(OAB:
22658/DF)
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ILONYA MARCIA MARTINS PEREIRA
SANTOS(OAB: 144771/MG)
ARLANE MACEDO DE SOUSA(OAB:
47716/DF)

1990

EMENTA

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RECURSO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL
RECONHECIDA. No caso, tendo sido ajuizada a presente ação
quase 18 anos após a revogação do preceito legal em que se
fundamentava a pretensão autoral, impõe-se a manutenção da
PROCESSO nº 0001119-76.2016.5.10.0019 ACÓRDÃO 2ª

sentença que pronunciou a prescrição total.

TURMA/2018 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO ORDINÁRIO
(1009))

RECURSO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. ENUNCIADO Nº 4 DA ESCOLA JUDICIAL.
PAGAMENTO INDEVIDO. A parte não pode ser surpreendida com

RELATORA : DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST

ônus processual com o qual não contava no momento da
propositura da demanda. Assim, a imposição de honorários de

RECORRENTE : FRANCISCO ELIAS DA SILVA

sucumbência nas lides decorrentes da relação de emprego será
cabível apenas nas ações ajuizadas a partir da vigência da Lei

ADVOGADO : JANAÍNA BARCELOS DA SILVA OAB:DF0022658

RECORRENTE : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS - SERPRO

13.467/2017.

JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEFERIMENTO MANTIDO. O benefício da justiça gratuita é
concedido à pessoa natural mediante simples declaração de que

ADVOGADO : ARLANE MACEDO DE SOUSA OAB:DF0047716B

não possui condições de arcar com as custas processuais sem
prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. Atendido tal

RECORRIDOS : OS MESMOS

requisito, como no caso, está correta a concessão da gratuidade da
justiça.

ORIGEM : 19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120950

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