2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
- EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME
3475
08/2009.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo a réplica, sem documentos, sem sigilo.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada nos presentes
6ª VARA DO TRABALHO
autos (dia 16/08/2018, às 014h30).
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA
NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Publique-se.
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
BRASILIA, 6 de Junho de 2018
TERMO DE CONCLUSÃO
ADRIANA ZVEITER
Juiz do Trabalho Substituto
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MILENA CASTELO BRANCO BELLINELLO, em 5 de
Junho de 2018.
DESPACHO
Conclusos os autos.
Trata-se de processo eletrônico com tramitação em Secretaria.
Recebo a defesa escrita e documentos (fls. 112 e seguintes), sem
sigilo, inclusive para efeito de vinculação aos termos da RA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119981
Despacho
Processo Nº RT-0000306-64.2011.5.10.0006
Reclamante
Danielle da Conceicao
Reclamado
Wingtour Turismo e Viagens Ltda - Me
Reclamado
Clores Maria Carvalho Nogueira
Advogado
TATYANA MARQUES SANTOS DE
CARLI(OAB: 19590/DF)
Reclamado
Joao Eduardo de Lira Zisman
Advogado
MARIA DÉ CARLI ZISMAN(OAB:
56340/DF)
Reclamado
Wing Assessoria e Consultoria Ltda Me
Vistos. As partes transacionaram na presente execução visando por
fim ao litígio, conforme petição conjunta às fls. 337/338, onde
atribuem natureza 100% indenizatória ao montante do acordo, a
despeito de já haver nos autos sentença transitada em julgado e
cálculos de liquidação homologados a contemplar recolhimentos
previdenciários. Tendo em vista que as partes não podem transigir
sobre créditos de terceiros, deve ser aplicado à hipótese dos autos
o entendimento contido na O.J. nº 376 da SDI-1 do c. TST, pelo
qual deverá ocorrer o recolhimento previdenciário de forma