2485/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
4472
CONCLUSÃO
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório,
conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe provimento parcial para
condenar a reclamada ao pagamento de adicional noturno e da
multa convencional, bem como para reduzir o valor dos honorários
periciais. Tudo nos termos do voto do Juiz Relator. Ementa
aprovada.
Pelo exposto, conheço parcialmente do recurso e dou-lhe parcial
provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional
Julgamento ocorrido por maioria de votos, nos termos da
noturno e da multa convencional, bem como para reduzir o valor
fundamentação exposta pelo Juiz Relator; tendo restado
dos honorários periciais.
parcialmente vencido o Desembargador Ricardo Alencar machado
que dava provimento menos amplo ao apelo patronal.
Por compatível, mantenho o valor atribuído à condenação.
Presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado
(Presidente) e José Leone Cordeiro Leite, e os Juízes Convocados
Antonio Umberto de Souza Júnior e Luiz Fausto Marinho de
Medeiros.
Ausentes a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos,
convocada para compor o c. Tribunal Superior do Trabalho; e os
Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran e Ribamar Lima
Júnior, estes em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO
Representando o Ministério Público do Trabalho a Dra. Heloísa
Siqueira de Jesus (Procuradora do Trabalho); opinando pelo
prosseguimento do feito por ausência de interesse público que
justificasse sua intervenção.
Subsecretária da Coordenadoria de Secretaria, a Sra. Evaldelice D.
R. Beltramini.
Secretaria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 23 de maio de 2018.
Por tais fundamentos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119683