2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1457
EMENTA
A MM. 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mediante r. sentença,
rejeitou a exceção de pré-executividade, consoante fundamentos, a
fls. 320/322.
PAULO AFONSO TERGOLINA, FREDERICO WESTPHALEN,
ROGER DA SILVA GAZEN e RISING INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA interpõem agravo de petição (a fls.
325/330). Sócios da empresa executada (MARCO PROJETOS E
1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA À SOCIEDADE
CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
EMPRESÁRIA EXECUTADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
requerem seja determinada a imediata exclusão do polo passivo da
NÃO APLICABILIDADE AOS SÓCIOS. DESPERSONALIZAÇÃO
presente ação.
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO.
Estipula o art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005 que "os credores do
O obreiro apresentou contraminuta (a fls. 334/336).
devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e
privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Dispensada a intervenção do Ministério Público do Trabalho na
Em interpretação a esse preceito legal, o col. STJ cristalizou
forma regimental.
jurisprudência no sentido de que "A recuperação judicial do devedor
principal não impede o prosseguimento das ações e execuções
É o relatório.
ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em
geral, por garantia cambial, real ou fidejussória" (Súmula 581, DJe
19/09/2016). Nesse passo, uma vez que o sócio não solidário se
torna o efetivo executado, não há suspensão da execução a ele
direcionada em decorrência da despersonalização da pessoa
jurídica.
2. Agravo de petição conhecido e desprovido.
VOTO
RELATÓRIO
1. ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118475