2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
125
Recorrente(s) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(a)(s) : DIEGO SEIXAS RIOS (DF - 32511)
RAFAEL GONCALVES DE SENA CONCEICAO (DF - 28532)
JOAO CARDOSO DA SILVA (DF - 34116)
Brasília-DF, 9 de Abril de 2018
Recorrido(a)(s) : HENRIQUE REINERT LOPES DIAS
Advogado(a)(s) : GABRIELE JUNQUEIRA (DF - 48887)
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Desembargador do Trabalho
AUGUSTO CESAR BEZERRA FONTOURA BORGES (DF - 43141)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 14/03/2018; recurso
Notificação
Processo Nº ROPS-0005119-68.2015.5.10.0015
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
HENRIQUE REINERT LOPES DIAS
ADVOGADO
GABRIELE JUNQUEIRA(OAB:
48887/DF)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BEZERRA
FONTOURA BORGES(OAB:
43141/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JOAO CARDOSO DA SILVA(OAB:
34116/DF)
ADVOGADO
RAFAEL GONCALVES DE SENA
CONCEICAO(OAB: 28532/DF)
ADVOGADO
DIEGO SEIXAS RIOS(OAB:
32511/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
apresentado em 23/03/2018 - ID. 1ca0782).
Regular a representação processual (ID. 6673c31).
Satisfeito o preparo (ID(s). d82815d - Pág. 21, 4cc02f7 e d77a5f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões):
- HENRIQUE REINERT LOPES DIAS
- violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832;
Código de Processo Civil 2015, artigo 1022; artigo 458; artigo 489.
A ré afirma que a Egr. Turma incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, uma vez que o julgado não consigna manifestação
explícita sobre a ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição
DECISÃO
Federal e 7º, 10 e 357, III, 373,§ 1º e 1022 do CPC, sob a tese de
que a redistribuição do ônus da prova deve ser feita antes do
julgamento.
A recorrente aduz que a egr. Turma incorreu em negativa de
prestação jurisdicional, eis que deixou de emitir pronunciamento
Recurso de Revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117807
sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia,